O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia intimou o prefeito Herzem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro, para entregar documentos referentes ao Exercício 2019 que ainda não chegaram ao órgão, a respeito do Diário Oficial Eletrônico da última semana.
Ele ainda tem doze dias para organizar o processo. Conforme o TCM, “o gestor que deixar de atender à notificação será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar”. Com informações do Blog do Anderson.
O repórter João Melo conversou com dona Maria Jesus que mora próximo ao parque Lagoa das Bateias e reclama do som alto nas ruas do bairro durante a madrugada.
OUÇA a reportagem completa de João Melo:
Candidato Zé Raimundo Fontes (PT)
Quinta-feira 15/10/2020
Manhã – Reunião de Coordenação
Tarde – Encontro com Apoiadores
Noite – Live com Vereador
Candidato David Salomão (PRTB)
Quinta-feira 15/10/2020
Manhã e tarde.
Inauguração do Comitê Central.
Campanha na rua e Carreata.
Candidato Cabo Herling (PSL/ PSC)
Quinta-feira 15/10/2020
Manhã: visita a zona rural
Tarde: gravação de programa eleitoral
Noite: reunião com apoiadores
Manhã – Reunião com equipe de campanha
Segue a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal reconhece a importância da Associação Conquistense para Atendimento Especializado à Pessoa Autista – ACAEPA. Tanto é assim, que se mantém aberta ao diálogo com a entidade e criou, dentro dos limites legais, Comissão de Apoio Técnico à ACAEPA, com representantes de diferentes pastas da Prefeitura e da própria Associação. O objetivo dessa comissão, dentre outros, é orientar a Associação a se organizar formalmente e tecnicamente, a fim de que possa se integrar às políticas públicas municipais para o atendimento da pessoa autista.
Infelizmente, a Acaepa não teve, até o presente momento, seu registro aceito nos Conselhos Municipais (órgãos autônomos, compostos por representantes da sociedade civil e governo) de Saúde, Assistência Social e Educação, não sendo possível a celebração de Termos de Parceria com Fundos Públicos Municipais dessas políticas, conforme preconiza a Lei Federal 13.019/2014.
Independente do querer da Prefeitura de apoiar financeiramente a ACAEPA, a Gestão Municipal se encontra limitada pelos Marcos Legais (Lei federal 13.019/2014) e principalmente aos requisitos constitucionais, conforme artigo 37 da Constituição Federal (que dispõe sobre o princípio da impessoalidade), no qual veda ao Município conceder recursos voluntários para entidade social sem prévio procedimento seletivo, que envolvem, por exemplo, edital de seleção e cadastramento de propostas.
Se faz importante esclarecer que tanto os auxílios financeiros, quanto às transferências de recursos voluntários por meio de Editais Públicos para Termos de Colaboração, em Vitória da Conquista, historicamente são decorrentes de discussões que ocorrem nos conselhos municipais. É a partir do debate entre representantes do Governo e da sociedade civil organizada nesses órgãos, que são definidas as entidades sociais registradas aptas a complementar os serviços prestados pelo Município.
O Município informa ainda que tem serviços, programas e políticas voltadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O Caps IA, por exemplo, é um serviço especializado e conta com uma equipe multidisciplinar responsável pelo atendimento e acompanhamento de um público com diferentes transtornos mentais graves e persistentes. Para cada criança admitida é construído pela equipe multidisciplinar um plano terapêutico singular (PTS) que deve ser seguido de acordo com a rotina de atendimento estabelecida, não somente às consultas médicas, mas de outras especialidades identificadas como parte do acompanhamento de cada criança.
Além do serviço ofertado no Caps IA, o município tem um convênio com a APAE com o intuito de fortalecer essas políticas e serviços que garantam o atendimento para essas crianças.
Com a ampliação do Centro Especializado em Reabilitação Física e Auditiva (Cemerf), que tem o investimento de R$ 1.042.700,00, o serviço, futuramente, também vai ofertar atendimento para pacientes com autismo, deficiência intelectual e visual, garantindo a sua reabilitação.
Secom, 14 de outubro de 2020.”.
O Centro de Controle de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde divulgou nesta terça-feira (13), a atualização semanal do boletim informativo com os dados da Dengue, Zika e Chikungunya no município. As informações são da 41ª semana epidemiológica, que corresponde do início do mês de janeiro a 9 de outubro de 2020.

DENGUE – Já foram notificados 6.478 casos suspeitos. Na última semana, não houve nenhum novo caso confirmado de dengue no município e manteve-se o número 3.928 casos positivos. Outros 1.751 casos foram descartados, 640 apresentaram resultados inconclusivos em relação à doença e 157 pacientes ainda aguardam por resultado laboratorial.
ZIKA – Não houve registros de novas de notificações suspeitas da doença nos últimos sete dias, mantendo-se, portanto, 991 notificações de zika, sendo que 46 delas tiveram diagnóstico laboratorial positivo para a doença e 224 foram descartadas. Outros 710 casos apresentaram resultado inconclusivo para Zika e 11 pacientes notificados esperam pelo resultado laboratorial.
CHIKUNGUNYA – Até o momento, 806 pessoas foram notificadas com suspeita da doença em Conquista. 62 delas tiveram diagnóstico positivo e 744 pacientes ainda seguem aguardando resultado laboratorial.
Mesmo com a redução dos números de ocorrências de casos semana após semana, a população não deve diminuir os cuidados para que o encontre condições para se reproduzir. Por isso, é essencial evitar água parada em pratinhos de plantas ou qualquer outro recipiente; vedar adequadamente reservatórios de água; limpar a caixa coletora de água atrás da geladeira, além de evitar o descarte de lixo em locais e horários incorretos.
Caso alguém apresente sintomas característicos de uma dessas doenças, deve procurar imediatamente a unidade de saúde mais próxima para ser notificado e receber atendimento médico. A população também deve fazer denúncias ou solicitar a visita dos agentes de endemias por meio do número (77) 3429-7421. *PMVC
Um morador do bairro Espírito Santo ( Vila Elisa) procurou a nossa equipe de reportagem para denunciar a situação das ruas no local: Segundo ele, é possível perceber muito lixo e entulho nas ruas: “A atenção da poder público é muito diferente em relação a certos bairros da cidade, onde as ruas mais parecem depositos de lixo a céu aberto”, destaca o morador.
Além disso, o morador afirma que o corredor de ônibus no local está sem pavimentação. “Uma rua tão movimentada que liga a BA 262 à rua Machado Costa, está nesta situação”. Afirma.
VOCÊ REPÓRTER: Mande notícias para o nosso blog; envie um WhastApp 77-98847-7337
Nesta sábado (10), houve uma redução de 15 leitos clínicos no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e a rede hospitalar do SUS no município passa a disponibilizar, neste momento, o total de 153 leitos para tratamento de pacientes confirmados ou com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus, sendo 83 deles leitos de enfermarias e 70 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Aguardam por classificação final no sistema federal e-SUS Ve (definição de caso como positivo, descartado ou Síndrome gripal não especificada), 5.102 pacientes notificados com suspeita de Síndrome Gripal/Covid-19. Desse total, 3.992 esperam pela investigação laboratorial e 1.110 pelo resultado do exame RT-PCR. As amostras são encaminhadas para análise no Lacen Municipal e Estadual.
Também foram confirmados, hoje, os falecimentos de três pacientes do município que estavam internados no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e tiveram complicações causadas pela Covid. Com estes óbitos registrados hoje, são contabilizados 161 falecimentos de moradores do município.
159º óbito – Mulher de 91 anos, moradora do bairro Nossa Senhora Aparecida, portadora de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), Hipertensão, Diabetes Melito e Pneumopatia; a paciente estava internada desde o dia 20 de setembro no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde faleceu em 10 de outubro.
160º óbito – Homem de 57 anos, morador do bairro Brasil, portador de Hipertensão e Diabetes Melito; ele foi internado no dia 28 de setembro no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde faleceu em 9 de outubro.
161º óbito – Homem de 56 anos, morador do bairro Copacabana I, portador de Diabetes Melito e Doença Renal Crônica; desde o dia 11 de setembro o paciente estava internado no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde faleceu em 9 de outubro.
Ocupação dos leitos– Neste momento, 84 pacientes estão internados nos leitos disponíveis, sendo eles residentes de Vitória da Conquista e dos municípios de:
• Barra da Estiva;
• Barra do Choça;
• Brumado;
• Belo Campo;
• Caetanos;
• Cândido Sales;
• Condeúba;
• Encruzilhada;
• Guanambi;
• Ibicoara;
• Ibicuí;
• Iguaí;
• Itamaraju;
• Itamari;
• Itambé;
• Itapetinga;
• Itarantim;
• Itororó;
• Jequié;
• Lafaiete Coutinho;
• Licínio de Almeida;
• Macaúbas;
• Malhada de Pedras;
• Mirante;
• Nova Canaã;
• Paramirim;
• Piatã;
• Poções;
• Presidente Jânio Quadros;
• Riacho de Santana;
• Rio do Antônio;
• Santa Bárbara.
O juiz da 41ª zona eleitoral, Cláudio Daltro, determinou que o prefeito e candidato à reeleição, Herzem Gusmão (MDB) exclua argumentos mentirosos e acusatórios de suas propagandas envolvendo o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-prefeito Guilherme Menezes no caso Viação Cidade Verde.
Em um vídeo postado em suas redes sociais, Herzem imputa ao PT uma suposta fraude no Processo Licitatório que teria beneficiado a Cidade Verde Transporte Rodoviário Limitada.
Na representação à 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista o juiz entendeu que se trata de “divulgação de notícia sabidamente falsa”. A sentença, proferida na noite dessa sexta-feira (9), considera que não houve a prática de ilícito administrativo, cível ou penal por parte do Partido dos Trabalhadores, e nem mesmo pelo ex-prefeito Guilherme Menezes. diante da afirmação injuriosa, difamatória e inverídica difundida pelo atual prefeito, na condição de requerido (réu da ação).
“Ora requerido, em seu Facebook e Instagram, pleiteiam os requerentes o devido Direito de Resposta, sem prejuízo da cominação de multa e das sanções civis e criminais eventualmente cabíveis, nos termos do art. 58,§3º, da Lei 9.504/97, solicitando, ainda, a concessão de liminar para determinar ao primeiro Requerido que retire imediatamente a postagem inverídica de suas redes sociais, bem como que se abstenha de divulgar por qualquer meio novas notícias falsas em desfavor dos Requerentes, sob pena de multa diária”.
O candidato Herzem, da coligação “O trabalho tem que continuar”, ainda não se manifestou sobre a decisão. Matéria: Sudoeste Digital.
Leia a nota na íntegra:
“O rompimento do contrato com a empresa Cidade Verde LTDA não é uma opção que o município de Vitória da Conquista fez. É de cumprimento imediato o Acórdão proferido por unanimidade, pelos Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, nos autos da Ação Popular n. 0501761-94.2013.8.05.0274, determinando a desconstituição do ato lesivo, consistente na outorga à Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA do lote de n.º 02, da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011. Portanto, trata-se de uma obrigação judicial que o município de Vitória da Conquista tem que cumprir. Em cumprimento à decisão judicial, o município publicou o Decreto n.º 20.513, em 04 de setembro de 2020, estabelecendo, entre outras ações, o fim da relação jurídica entre a Empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA e o Município de Vitória da Conquista, relativa ao Contrato de Concessão 002/2013, decorrente da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011.
Por se tratar de um serviço essencial, o município de imediato tomou todas as providências necessárias para que não haja descontinuidade e assumiu também a operação do lote 02, contratando empresa para fornecer equipamentos necessários à prestação desse serviço à população. Contratação essa que observa todos os trâmites legais, inclusive aqueles trazidos pela lei de licitações (Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Os recursos para pagamento desse contrato serão oriundos das passagens pagas pelos usuários.
Outra empresa – a Viação Vitória – já vinha com diversas irregularidades e, no início de 2017, foram adotadas medidas administrativas, visando saná-las. Em 2018, a Prefeitura realizou o processo de caducidade, devido à perda de condições operacionais que colocava a vida de passageiros e transeuntes em risco, além da péssima prestação de serviço.
No próximo dia 16, o município abrirá para ampla discussão em audiência pública o projeto base da licitação. Em 30 dias, deverá disparar o certame para os dois lotes de serviços e novamente voltar a ter um delegatário.
Profundos estudos técnicos para a elaboração de projeto base da nova licitação já foram realizados, mas com uma queda de até 83% da demanda de passageiros transportados, em decorrência da Covid-19, todos os estudos rapidamente ficaram obsoletos, sendo necessárias atualizações.
Os serviços são prestados com regularidade, e o município garante a continuidade do atendimento à população conquistente.
A Prefeitura de Vitória da Conquista esclarece ainda que há diferença entre “dotação orçamentária” e “verba” (cujo termo correto é “recurso”). Sendo assim, cabe esclarecer que “dotação orçamentária ou crédito” designa a previsão de recursos que podem ser utilizados dentro do exercício financeiro. Já o “recurso” refere-se ao valor ou saldo financeiro.
Esclarecido esse ponto, convém salientar que a Lei Federal nº 4.320/64 – que trata do orçamento público – permite a suplementação no orçamento, e a Lei Municipal nº 2.380/2019 ratifica a importância do remanejamento orçamentário até o limite de 20% do orçamento aprovado.
Sendo assim, não houve “desvio de verbas”. Houve somente o remanejamento orçamentário, visando os princípios do bom andamento do serviço público.
Salientamos mais uma vez que os recursos para pagamento do contrato da empresa de ônibus são oriundos das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo urbano e não de recursos da Educação.
Secom, 09 de outubro de 2020.
Mais de 450 funcionários da empresa Viação Cidade Verde foram demitidos, após a rescisão de contrato entre a empresa com a prefeitura de Vitória da Conquista. Clique aqui e saiba mais.
Em nota, a empresa se manifestou sobre o assunto.
Confira:
” Em vista de inúmeros questionamentos recebidos nesta data por passageiros e pela população em geral, a Cidade Verde informa que está concedendo o
Aviso Prévio aos funcionários em face de ofício recebido da Prefeitura de Vitória da Conquista, informando que a empresa deverá encerrar a prestação de serviço na cidade no próximo dia 08 de novembro de 2020.
Evidentemente que a empresa não concorda com essa equivocada posição da Prefeitura quanto ao entendimento do processo que está motivando essa medida por parte do Município.
Por outro lado, é importante registrar que ainda se encontra pendente de decisão algumas medidas judiciais adotadas pela Cidade Verde, tanto na instância de 1º. Grau como no Tribunal de Justiça da Bahia, pelas quais espera-se que a medida tomada pelo Município seja sustada.
Além do equívoco do Município, em pretender encerrar as atividades da Cidade Verde, inexplicavelmente, a empresa contratada que a substituirá, será
remunerada praticamente pelo dobro do valor atualmente recebido por esta concessionária considerando-se o valor da tarifa vigente e a quantidade de passageiros transportada.
É importante frisar que, em respeito aos passageiros e à população de Vitória da Conquista que têm a maior consideração e carinho para com a Cidade Verde e em respeito, principalmente, aos seus mais de 450 colaboradores, espera o provimento das suas medidas junto ao Poder Judiciário, visando a continuidade dos serviços e a manutenção de daquelas centenas de empregos”.