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A Secretaria da Educação do Estado (SEC) já possui um planejamento para recuperar o ano letivo de 2020, que ficou comprometido por conta da pandemia do coronavírus, no próximo ano. De acordo com o titular da pasta, Jerônimo Rodrigues, o plano envolve a realização de atividades complementares aos finais de semana e feriado, entre outras ações.

O secretário afirma que não considera que o retorno às aulas só seja possível com a vacina. Ele informa que “assim que houver um calendário de vacinação, as aulas devem voltar de forma híbrida, combinando atividades remotas e presenciais, até que as aulas voltem ao normal”.

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O Conselho Estadual de Educação (CEE-BA) recomendou aos colégios particulares de Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado, que suspendam as atividades presenciais reiniciadas no último dia 3 de novembro, após decreto municipal. Segundo o presidente da instituição, Paulo Gabriel Soledade Nacif, mesmo privados, os colégios integram o Sistema Estadual de Educação e estão subordinados ao conselho, que não autorizou o funcionamento. “Não vamos assistir calados a nenhum tipo de desrespeito às nossas normas”, garantiu.

Vigora em todo o território baiano o Decreto Estadual nº 19.529, de 16 de março de 2020, com vigência até o próximo dia 15, que impõe interrupção de todas as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas da Bahia, como medida preventiva à proliferação da Covid-19. Já a Resolução nº 27/2020, complementada pela Resolução n° 37/2020, versa sobre a autorização para que as unidades adotem o ensino remoto, com aproveitamento de carga horária após restabelecimentos das atividades de forma convencional. Nesta modalidade, 17 escolas particulares de LEM receberam do CEE-BA autorização de funcionamento.

 

O Conselho não sabe a quantidade exata de escolas naquele município que alteraram o regime de conformação das atividades curriculares. “Eles não nos notificaram. Estamos pedindo ainda informações às escolas e vamos verificar em quais circunstância que está se dando esse processo”, pontua Nacif, que classifica a atitude como “precipitada”.

O presidente da entidade também explicou ao Bahia Notícias que, no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece a responsabilidade do ente federado em relação a cada escola e, ainda que particulares, elas estão “subordinadas ao Conselho Estadual de Educação”.

“Vamos solicitar que as escolas nos informem em quais circunstâncias estão retornando e, em um segundo momento, vamos tomar medidas, porque é o conselho quem autoriza o funcionamento das escolas. Somos nós que damos a oficialidade, credenciamos e renovamos a autorização das escolas e elas não podem trabalhar à revelia do Conselho de Educação mais antigo do Brasil”, afirmou.

Nacif ratifica ainda o “poder legal” conferido ao CEE-BA, que pode, caso venha a ser identificada alguma irregularidade, “impedir a continuidade das atividades da escola”. Entretanto, o presidente garantiu que essa não é “a preocupação” agora.

A retomada das atividades na cidade foi autorizada pelo Decreto Municipal nº 347/2020, publicado no Diário Oficial da prefeitura no dia 30 de outubro. O documento autorizou o retorno gradativo das atividades escolares de educação infantil, fundamental e médio. Este último retomou somente na segunda-feira (9). A volta das aulas presenciais é facultativa e dá ao aluno ou responsáveis a escolha de permanecer com o ensino remoto.

De acordo com avaliação de Nacif, “não há relação legal” entre o decreto municipal e as escolas particulares, pois os espaços privados de ensino estão vinculados ao Sistema Estadual e, neste caso, deveriam manter o cumprimento da determinação estadual. É por este motivo também que a recomendação do CCE-BA será feita diretamente às escolas, sem a necessidade de passar pela gestão municipal ou pela pasta municipal da Educação. * Bahia Notícias

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Estudantes de escolas particulares de Luís Eduardo Magalhães no Extremo Oeste, voltaram a ter aulas presenciais nesta segunda-feira (9). O fato ocorre após a prefeitura liberar a retomada gradual das aulas presenciais através de decreto no último dia 30 de outubro. Segundo o G1, em torno de 3,7 mil alunos estudam nas 27 escolas particulares dos ensinos fundamental e médio existentes no município. Há cerca de dois meses, o ensino infantil teve as atividades presenciais retomadas como forma de atender a crianças com dificuldade de aprendizagem.

 

Desde o começo da pandemia, os estudantes que cursam o ensino fundamental e o médio continuavam as aulas online. Mesmo liberadas as aulas presenciais, as escolas precisam cumprir protocolos contra a Covid-19. É preciso disponibilizar álcool em gel, exigir o uso de máscaras para todos, além de aferir temperatura de todos na entrada da escola. Nesta fase, as aulas duram até 3h30.

 

Um túnel para desinfecção foi instalado em uma das escolas, mas a medida não foi aconselhada pelo secretário de saúde do estado, Fábio Vilas- Boas. Para ele, o túnel deve ser usado em unidades de saúde para desinfetar roupas de proteção, máscaras e toucas.

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O Governo do Estado publicará no Diário Oficial, desta sexta-feira (30), a revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, na Bahia, a partir do dia 3 de novembro. A decisão foi tomada considerando a redução dos índices de contaminação pelo novo Coronavírus no Estado e leva em conta, ainda, a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19, além de estabelecer protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.

Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados. Os protocolos objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as orientações, conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma.

Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas. Neste sentido, orienta-se também para que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade.

O documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições para o uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017). O protocolo prevê a capacitação específica para os trabalhadores sobre os critérios de higienização estabelecidos, bem como dos procedimentos de diluição de produtos de limpeza, seguindo as orientações dos fabricantes, além da garantia de que os trabalhadores responsáveis pela higienização utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para o desempenho de suas funções.

Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Dentre outras coisas, os protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual determinam que as instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos que acessarem as mesmas, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C. E fica suspenso o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições.

Os protocolos também são determinados quanto à utilização de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos; do atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de serviços em salas de aula.

 

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A retomada das atividades presenciais nas escolas da Bahia foram tema de questionamentos lançados por seguidores ao governador da Bahia, Rui Costa, durante transmissão do Papo Correria nesta terça-feira (27).

 

De acordo com o gestor baiano, o retorno as aulas acontecerá de forma gradual. As aulas estão suspensas no estado desde 18 de março. Rui explicou que os secretários municipais e o estadual vão conversar para que o retorno seja feito por grupos.

 

Rui Costa afirmou que não é possível condicionar o retorno das aulas a descoberta da vacina da Covid-19. O argumento apresentado pelo gestor foi de prejuízo na educação.

 

“Já perdemos o 2020 não podemos perder 2021 também. Mesmo que em dezembro ou janeiro tenha validação [da vacina] e até agora não tem. Não podemos adotar a prerrogativa de só voltar quando tiver vacina. Não podemos passar dois anos sem vacina”, comentou.

 

O governador adiantou que serão feitas exigências para que as aulas sejam retomadas. A lista inclui, por exemplo, metade da lotação das aulas; disponibilidade de álcool gel; pias.

O primeiro grupo a retornar as aulas presenciais será o formado pelo nível superior.  Bahia Notícias.,

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Aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada seguem suspensas em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto nº 19.586, que venceria neste domingo (25), e alterou de 100 para 200 o número máximo de pessoas em eventos.

A prorrogação, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (24), vale até o dia 15 de novembro. A publicação também revoga o trabalho remoto de servidores que tenham 60 ou mais anos de idade.

Conforme o decreto, estão proibidas as atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas.

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O  secretário Jerônimo Rodrigues fala sobre testagem de Covid-19 nas escolas, vale-alimentação estudantil e critérios para retomada das aulas na rede pública estadual.

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O secretário de Educação da Bahia, Jerônimo Rodrigues, afirmou nesta quarta-feira (30), que a Bahia ainda não tem condições de voltar a ter aulas presenciais.

Segundo ele, o índice de diagnósticos positivos para Covid-19 na comunidade escolar testada, até agora, pelo governo do estado, tem sido determinante para que as atividades continuem suspensas.

Na região do subúrbio ferroviário de Salvador, por exemplo, 6% das pessoas testadas nas escolas tiveram resultado positivo.

“Nós não temos condições de ter as aulas presenciais, isso é um fator que está nos levando, ou seja, se nós estamos com 6% de estudantes, professores e servidores com Covid-19, você imagina isso multiplicado por seus familiares, por seus grupos de amigos. Isso se multiplica e se fortalece com maior rapidez”, analisou o secretário de educação.

Mesmo sem uma previsão de retorno, Jerônimo Rodrigues acredita que os testes nas escolas são importantes para monitorar a doença entre os alunos e as famílias.

O primeiro decreto de suspensão das aulasfoi publicado ainda no mês de março, após os primeiros casos da Covid-19 na Bahia. Ele tem sido prorrogado desde então, como medida preventiva ao coronavírus.

O estudante Márcio Luiz fez o teste há 15 dias, mas ainda não recebeu o resultado. O jovem conta que tem medo de voltar para a escola nesse momento.

“Muita gente não vai cumprir as regras, não vai lavar as mãos, fazer o distanciamento, muita gente não vai fazer isso”, disse o estudante.

Lucia Bahia, outra estudante da rede pública, também acha que não dá para retornar às aulas, porque ela mora em uma casa que tem pessoas do grupo de risco. A jovem não fez o teste na escola, em Paripe, porque ficou com medo de ser infectada por alguém que pudesse estar com Covid-19.

“Eu não tenho segurança de ir para a escola, de frequentar aquele ambiente, não sabendo se vai ter estrutura para manter os protocolos de segurança”, contou Lucia Bahia.

Em nota, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) afirma que as testagens são feitas seguindo protocolos de segurança.

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O decreto estadual nº 19.586, que venceria neste domingo (27), determinando a proibição das aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas, ficará em vigor até o dia 12 de outubro.

A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (26). O decreto proíbe as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

Transporte intermunicipal

Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, no início da tarde desta sexta-feira (25), o transporte coletivo intermunicipal será autorizado em 114 cidades do sul, extremo sul e parte do sudoeste Bahia, a partir de segunda-feira (28). Com a decisão, que também será publicada na edição deste sábado do Diário Oficial, todos os 417 municípios baianos poderão reabrir os terminais rodoviários.

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O tribunal de Justiça da Bahia, por meio de decisão da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, deferiu o recurso do Ministério Público e determinou  a imediata suspenção da Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, que objetiva em síntese, impedir a retomada das aulas das escolas públicas municipais na cidade de Brumado. Isso significa, portanto, que as escolas municipais de Brumado deverão fechar as portas novamente, conforme ordem judicial.

Em sua decisão, o desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro deferiu o pedido de tutela antecipada recursal “para determinar:  a imediata sustação da Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, com a consequente manutenção do fechamento das Instituições municipais de ensino; que o município de Brumado se abstenha de adotar medidas de Num. 10086868 – Pág. 4 flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, em consonância com o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação”. O município teve o retorno das aulas presenciais nesta segunda (21) com baixa presença dos alunos.

No último dia 11 de setembro, o Ministério Público requereu que a justiça determinasse a suspensão do início das aulas presenciais em Brumado. Clique aqui e saiba mais. 

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