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CORTINA E CIA COLCHÕES
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“Tendo em vista as inúmeras ligações e consultas que a Cidade Verde tem recebido de seus usuários, da população em geral e de seus funcionários, quanto às medidas tomadas pelo Município, notadamente em relação à notícia sobre contratação de outra empresa para operar emergencialmente o serviço que hoje é executado pela Cidade Verde, vem esclarecer o que segue:

A empresa tem um Contrato de Concessão com o Município e irá cumpri-lo, até que eventual determinação de interrupção dos serviços pela Prefeitura seja amparada por decisão judicial, fato que até o momento não ocorreu.

A empresa tem demonstrado administrativamente ao Município que este vem incorrendo em erro na interpretação geral do processo, vez que este – o processo – ainda não está devidamente consolidado, podendo haver alteração na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a qual não está sendo executada judicialmente e jamais poderia ser executada administrativamente, por falta de previsão legal.

Há, por exemplo, medida proposta pela empresa junto ao Tribunal de Justiça, denominado embargos de declaração, que a ainda não foi analisado e que poderá alterar a decisão anteriormente tomada. Os embargos de declaração estão vinculados à apelação processada com o chamado “efeito suspensivo”, impedindo o cumprimento da sentença, pois esse efeito suspensivo vigora até o julgamento dos embargos.

Há ainda uma decisão judicial determinando suspensão com maior amplitude, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, vigorando até o julgamento final da ação por todas as instâncias (trânsito em julgado), e que está sendo desrespeitada em vista do referido erro na interpretação geral do processo.

Acreditamos que a empresa recém indicada como futura contratante em regime emergencial pode não ter integral conhecimento desses fatos e do risco que a mencionada interpretação gera ao guiar a contratação.

Registre-se que no contexto dessas análises, ainda a serem feitas no Tribunal de Justiça, poderá haver mudança no quanto decidido no processo. A equivocada análise quanto ao índice contábil apresentado na licitação, e que está motivando decisão desfavorável à empresa, se dá em face de interpretação imprópria quanto à forma de entender se determinado direito da empresa se deu em curto ou em longo prazo. Só isso.
Ainda que por absurdo tivesse ocorrido erro da empresa na interpretação quanto à forma de cálculo do índice, o que deveria importar é se a empresa presta ou não um bom serviço, se é ou não adimplente para com os seus compromissos, com os seus funcionários, fornecedores etc. E isso ninguém pode negar, com o respeito que denotamos a todas as empresas do Brasil, são pouquíssimas as que prestam um serviço de tão alto nível como a Cidade Verde.
A empresa continua buscando ver reconhecido o seu direito, já que nada de irregular cometeu na licitação, não só para manter hígido o seu nome, como também em respeito aos seus mais de 450 funcionários que atualmente dependem de seus empregos, mormente neste terrível momento de pandemia.
É importante destacar, ainda, que visando a preservar o emprego desses numerosos colaboradores, a Cidade Verde, em mais de uma oportunidade, comunicou o Município, por escrito, que na hipótese de consolidar o entendimento equivocado sobre a necessidade de encerrar o Contrato de Concessão, que se disponibilizaria a executar os serviços de forma emergencial, através dela própria ou por intermédio de outras empresas do grupo, participando do processo de seleção e da proposta de preço.
Estranhamente a Cidade Verde e nenhuma outra empresa do grupo foi consultada, fato que se tivesse ocorrido, poderia ter trazido representativa economia ao Município.

É importante destacar, por último, que há muito tempo a Cidade Verde vem demonstrando ao Município o imenso prejuízo que sofre na operação dos serviços, prejuízos que nos últimos meses foi severamente agravado pela pandemia provocada pelo Coronavírus, fato que justificou, inclusive, um pedido de ajuda emergencial, a exemplo do que vem sendo concedido em inúmeras cidades do Brasil.
Registre-se que a Prefeitura não atendeu o pedido desta empresa quanto à concessão de subsídio ou de ajuda emergencial do que se depreende que, em sua análise, embora equivocada, entende que a Cidade Verde vem sendo devidamente remunerada pelos serviços executados.

Nesse sentido, como explicar a contratação de outra empresa pagando praticamente o dobro do que a Cidade Verde recebe do passageiro para operar o serviço?
Ou de fato a Cidade Verde opera o serviço com imenso prejuízo e necessita ser ressarcida por isso, ou a empresa contratada operará com excessivo lucro.
Assim, diante dos numerosos questionamentos realizados pelos usuários do sistema, pela população em geral e principalmente pelos nossos colaboradores é que se fez necessária a presente manifestação, pela qual pretende deixar devidamente configurada a realidade e a verdade dos fatos”.

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A Secretaria Municipal de Saúde divulgou a atualização do Boletim epidemiológico que confirmou 158 novos casos da Covid-19 em Conquista, contabilizando 8.550 casos já confirmados desde o início das notificações. Além disso, mais 140 pessoas receberam alta do isolamento e o número de recuperados chegou a 8.023. Outros 370 pacientes seguem ainda sintomáticos e permanecem em recuperação – 29 internados e 341 em tratamento domiciliar.

5.860 casos notificados com suspeita aguardam por classificação final no e-SUS Ve (definição de caso como positivo, descartado ou Síndrome gripal não especificada), dos quais: 4.751 deles esperam pela investigação laboratorial e 1.109 pelo resultado do exame RT-PCR das amostras que foram encaminhadas para análise no Lacen Municipal e Estadual.

Foram confirmados, também nesta quarta (7), os falecimentos de mais três pacientes com diagnóstico de Covid que tiveram complicações causadas pela doença. O município passa a registrar 157 óbitos de moradores do município, até o momento.

155º óbito – Mulher de 58 anos, moradora do bairro Ipanema, portadora de Hipertensão, Diabetes Melito e Obesidade; foi internada no dia 29 de setembro no Hospital São Vicente, onde veio a falecer no mesmo dia. O caso aguardava a análise laboratorial do exame de RT-PCR que teve resultado positivo para Covid-19.

156º óbito – Mulher de 77 anos, moradora do bairro Cruzeiro, portadora de Hipertensão e Neoplasia Gástrica; no dia 27 de setembro foi internada no Hospital Geral de Vitória da Conquista, onde veio a óbito em 6 de outubro.

157º óbito – Homem de 72 anos, morador do bairro Bateias. O paciente tinha Síndrome de Down e portador de Doença Cardiovascular Crônica, Diabetes Melito e Pneumopatia Crônica; estava internado desde o dia 21 de setembro no Hospital de Clínicas de Conquista (HCC), onde faleceu em 7 de outubro.

Ocupação dos leitos– Atualmente, são disponibilizados 168 leitos (98 de enfermarias e 70 de UTI) na rede SUS do município para tratamento de pacientes confirmados ou com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus. Nesta quarta (7), estão internados 104 pacientes que, além de Vitória da Conquista, são residentes dos municípios de:

• Barra da Estiva;
• Barra do Choça;
• Brumado;
• Belo Campo;
• Caatiba;
• Caetanos;
• Condeúba;
• Dom Basílio;
• Encruzilhada;
• Guanambi;
• Ibicoara;
• Ibicuí;
• Iguaí;
• Itamaraju;
• Itamari;
• Itambé;
• Itapetinga;
• Itarantim;
• Itororó;
• Jequié;
• Lafaiete Coutinho;
• Licínio de Almeida;
• Livramento de Nossa Senhora;
• Macaúbas;
• Malhada de Pedras;
• Mirante;
• Nova Canaã;
• Paramirim;
• Piatã;
• Planalto;
• Poções;
• Potiraguá;
• Presidente Jânio Quadros;
• Riacho de Santana;
• Rio do Antônio;
• Urandi.

Clique aqui para acessar o Boletim epidemiológico completo.

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Pela primeira vez na história, duas mulheres ganharam juntas o Nobel de Química. Emmanuelle Charpentier e Jennifer A. Doudna levaram o Prêmio Nobel 2020 em Química, anunciou a Academia Real de Ciências da Suécia nesta quarta-feira (7). Elas são responsáveis pelo desenvolvimento de um método de edição do genoma, chamado de Crispr.

 

Emmanuelle Charpentier é francesa, tem 51 anos e é diretora do Instituto Max Planck de Biologia de Infecções em Berlim. Já Jennifer Doudna é norte-americana de 56 anos e professora da Universidade da Califórnia em Berkeley, nos Estados Unidos.

De acordo com o G1, Charpentier falou com a imprensa logo após o anúncio do prêmio e respondeu a uma pergunta sobre o prêmio inédito para duas mulheres.

“Eu gostaria de passar uma mensagem positiva a meninas que gostariam de seguir o caminho da ciência. Acho que nós mostramos a elas que, em princípio, uma mulher na ciência pode ter impacto na ciência que elas estão fazendo. Espero que Jennifer Doudna e eu possamos passar uma mensagem forte às meninas”, disse.

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O prefeito de Itabuna,  e candidato à reeleição, Fernando Gomes, teve um recurso não admitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que o torna inelegível. Gomes tentou um recurso especial ao TJ-BA após um acórdão [decisão colegiada] da Terceira Câmara Cível do tribunal que tinha negado outro recurso do gestor.

O fato se refere à acusação de improbidade administrativa [ato ilegal de agente público] feita pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) contra o prefeito. Segundo o Parquet, Fernando Gomes cometeu ilegalidade na contratação de duas pessoas, sem concurso público, para o serviço de Zona Azul em outra gestão dele durante o período 1997-2000. Essa última decisão desfavorável ao gestor foi publicada no dia 29 de setembro.

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O dono de uma loja de informática, que fica no centro de Jaguaquara, distante 203,3 km de Vitória da Conquista, foi morto a tiros após reagir a um assalto no seu estabelecimento. Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança do interior da loja. O crime aconteceu na sexta-feira (2) e, até a manhã desta quarta (7), o suspeito do crime ainda não havia sido preso.

O assalto aconteceu durante a tarde, no centro de cidade, na Praça Guilherme Silva. O suspeito entrou armado na loja, foi direto ao caixa, rendeu os funcionários e pediu que entregassem o dinheiro. Nas imagens, parte do dinheiro cai no chão e ele pede que a esposa do dono da loja pegue a quantia.

O dono do estabelecimento, identificado como José Orlando, de 35 anos, empurrou o criminoso para fora da loja, quando o suspeito atirou contra ele e fugiu. A vítima foi socorrida por populares para um hospital da região, mas não resistiu. A ocorrência foi registrada na delegacia da cidade. G1

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O Conselho Univeritário (Consu) da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) aprovou o retorno das atividades acadêmicas de graduação e administrativas de forma remota. A deliberação ocorreu após a análise dos resultados da Pesquisa UNEB 2020: Nós por Nós, divulgados nesta terça-feira (6).

A partir da análise descritiva da pesquisa, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) irá deliberar sobre os encaminhamentos acadêmicos.

De acordo com o reitor da Uneb José Bites, só após o parecer do Consepe será possível estabelecer prazos definitivos para o início das atividades de graduação com mediação tecnológica. Segundo ele, a estimativa é que em três semanas as aulas já sejam iniciadas.

Pesquisa UNEB 2020: Nós por Nós

A consulta, realizada entre os dias 20 de agosto e 18 de setembro, teve como objetivo construir dados que subsidiem estudos e proposições da administração universitária para suas atividades finalísticas até que exista condição segura para retorno presencial, frente à pandemia do novo coronavírus.

Participaram da pesquisa 1.741 docentes (84,2%), 14.512 estudantes (77,1%), 945 técnicos administrativos (77,1%) e 606 profissionais terceirizados. Com esses números, a universidade ultrapassou a meta de 75% de adesão da comunidade acadêmica à consulta. *Agencia Sertão.

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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pode ter uma nova baixa no quadro de deputados estaduais. Tramita em estágio avançado no Tribunal Superior Eleitoral uma ação que pode culminar na cassação do mandato de Marcell Moraes (PSDB).

O caso seria julgado pelo plenário da Corte já na sessão desta quinta-feira (8), mas foi retirado da pauta a pedido do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, segundo informou  a assessoria de comunicação do tribunal. A justificativa para o ato, no entanto, não foi informada. Ainda não há prazo para que a ação contra o deputado estadual seja colocada para apreciação dos ministros, mas o fato de o processo estar apto para votação indica que isto não deve demorar.

 

O TSE vai julgar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que absolveu Marcell em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico.

No processo, o deputado estadual é acusado de realizar em 2018, no período pré-eleitoral, em vários municípios baianos, campanhas de vacinação e castração gratuitos de cães e gatos a preços baixos. A partir disto, o então candidato à reeleição para a AL-BA realizava a maciça exposição de sua imagem, atrelada aos serviços prestados. A situação do parlamentar é semelhante à do colega Targino, que foi absolvido pelo TRE-BA, mas teve o mandato cassado após o TSE reverter a decisão por unanimidade

“O investigado Marcell Carvalho de Moraes teve sua imagem associada ao atendimento veterinário à população do Estado da Bahia, com forte apelo visual de sua imagem, durante o ano de 2018. De fato, consoante assentado no acórdão recorrido, o deputado investigado sempre teve sua imagem veiculada à defesa dos animais, mas os autos desvelaram que a sua atuação no ano eleitoral excedeu aos limites da filantropia e teve nítida conotação eleitoral, verdadeiramente “queimando a largada” da campanha e vilipendiando os princípios norteadores do processo eleitoral”, argumenta o MPE em recurso ordinário encaminhado à Corte Superior Eleitoral.

 

Além da cassação do diploma, que culmina na perda do mandato, o Ministério Público Eleitoral pede que Marcell fique inelegível por 8 anos, contados a partir de 2018. * Bahia Notícias. 

 

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Em afronta à Lei 9.504/97 referente as Eleições, o prefeito Herzem Gusmão (MDB) voltou a ser multado, como candidato à reeleição, pela quinta vez consecutiva.

A lei prevê que nos três meses que antecedem o pleito, a propaganda institucional, seja de que natureza for, somente poderá ser utilizada, em caso de extrema urgência e gravidade, assim reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral.

Na decisão publicada pela Justiça nessa terça-feira, 6, ao aplicar uma multa no valor de R$ 15.961,50, o juiz da 41ª zona eleitoral, Cláudio Daltro, entendeu que o gestor voltou a se valer do cargo para utilizar o site oficial da Prefeitura em proveito próprio, com veiculação de publicidade de caráter institucional.

O pedido liminar solicitou que fosse removida do site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, “abstendo-se de promovê-la novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade”, a notícia veiculada no último dia 07/09/2020, informando que a data comemorativa (Independência do Brasil) foi celebrada pela Prefeitura através de bandeiras hasteadas pela cidade e que no próximo dia 21 haverá (houve) uma exposição patrocinada pela SMED, no Planetário Professor Everardo Públio de Castro, intitulada de “Cibernética: Evolução e Arte”.

Os valores somados com as cinco multas chegam a R$ 63 mil. Herzem declarou patrimônio de R$ 153.661,10 à Justiça Eleitoral. A defesa do prefeito ainda não se manifestou sobre a sentença.

Segundo a sentença, o prefeito deve efetuar a exclusão das postagens/publicidades de igual teor das que foram debatidas nos autos, inclusive aquelas postadas nos dias 15, 18 e 20/09/2020, imediatamente, a contar da sua notificação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$500 reais. * Sudoeste Digital

Mesmo tendo sido multado nas vezes anteriores e notificado a retirar todo o material vedado do site, o prefeito e candidato á reeleição não teria acatado a decisão e, segundo o juiz, mantido o conteúdo. As multa diárias foram aplicadas. A sentença faz essa observação, conforme abaixo:

Antes de ser apresentada defesa pelo Reclamado, o Reclamante ingressou com o petitório de págs. 01/05 do id nº 5152063, denunciando que em datas posteriores ao ingresso deste feito, como nos dias 15, 18 e 20/09/2020, continuaram sendo publicadas no sítio oficial da municipalidade, a despeito da ordem emanada por este Juízo, de novas propagandas como a inauguração de unidade de saúde, em desacordo com o que dispõe o art. 73, VI, “b”, da Lei nº. 9.504/97, conforme URL´s: 
 
1)https://www.pmvc.ba.gov.br/prefeitura-municipal-inaugura-unidade-desaude-do-vila-america/, em 20 de setembro de 2020; 
2)https://www.pmvc.ba.gov.br/prefeitura-de-vitoria-da-conquista-epioneira-em-instalacao-de-ficha-de-sindrome-gripal-em-tablet-de-agentede-saude/, em 18 de setembro de 2020; 3)https://www.pmvc.ba.gov.br/nota-de-pesar-pelo-falecimento-do-jovemjhon-miler/, em 18 de setembro de 2020; 
4)https://www.pmvc.ba.gov.br/ministerio-da-educacao-divulga-ideb-redemunicipal-de-educacao-de-vitoria-da-conquista-ultrapassa-meta/, em 15 de setembro de 2020. 
 
Postulou, assim, a fixação de multa diária pelo descumprimento da decisão liminar por parte do Representado, assim como o termo inicial de sua incidência, e, em virtude da reincidência das condutas ilícitas objeto da presente, que a fixação da multa a ser imputada seja acima do mínimo legal”.
Acesse aqui a sentença completa.
Sentença 7 de setembro

 

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A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.

Alto-falante
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Brindes
É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.

Cargos públicos
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.

Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.

Comícios e shows
Comícios são autorizados das 8h à 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24 horas antes da realização do comício.

Cartazes
Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso.

Cavalete
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.

Folhetos
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.

Inaugurações
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.

Internet
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.

Propaganda política
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádios comunitárias e televisão por assinatura. Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.

No dia da eleição
No dia da votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. A “cola” eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada. G1

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É com profundo pesar que o Blog do Redação comunica a morte de Iury Jean Duarte, aos 50 anos.

Figura muito conhecida e querida na cidade, Iury foi um dos diretores do bloco Massicas em Vitória da Conquista, ele faleceu na manhã desta quarta-feira (7), após sofrer um infarto em sua residência. Não temos informações sobre ainda sobre horário do sepultamento.

Aos amigos e familiares os nossos sentimentos.

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