É com muito pesar que o blog do Redação comunica o falecimento do empresário Helder Guaraná. Segundo informações obtidas pela nossa reportagem, Helder estava em um caminhão que perdeu os freios na cidade de Patos-Minas Gerais. Empresário, Guaraná ficou conhecido por produzir o evento ‘Quinta sem Lei’. Atualmente ele estava a frente da Casa do Português.
Com mais dois casos confirmados neste sábado (9), Vitória da Conquista registra, até o momento, 45 casos do Novo Coronavírus, de acordo com Boletim epidemiológico atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Quanto à evolução dos casos confirmados, 27 pacientes evoluíram para cura e quatro para óbito, enquanto que outros 14 estão em recuperação, sendo que um paciente está internado e 13 seguem em isolamento domiciliar.
Deste o dia 27 de fevereiro, data das primeiras notificações, até às 17h de hoje, a Secretaria Municipal de Saúde já registrou 804 casos notificados com suspeita clínica e epidemiológica de infecção pelo Novo Coronavírus.
Foram descartados 581 casos, com apenas três descartes divulgados no dia de hoje. Ainda estão sendo investigados 178 casos: 113 aguardam resultado laboratorial e 65 aguardam coleta de amostra.
Destes pacientes que aguardam coleta ou resultado, seis estão internados, 171 em isolamento domiciliar e um foi a óbito, ocorrido na última terça-feira (5) e ainda aguarda a divulgação do resultado do exame, que teve coleta pós-morte e foi enviado ao Laboratório Central de Saúde Pública, em Salvador, que realiza a análise laboratorial.
Desde o dia 20 de março, a transmissão do novo coronavírus é considerada comunitária em todo o território nacional e, por esse motivo, as definições operacionais passaram a ser definidas na Nota Técnica COE Saúde Nº 54 de 8 de abril de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado.

Call Center –A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem febre de início súbito, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória, na ausência de outro diagnóstico específico. Em crianças com menos de 2 anos de idade, considera-se também a coriza e a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
O rock’n’roll está de luto. Little Richard, um dos pioneiros do gênero, morreu neste sábado (9), aos 87 anos. A causa ainda é desconhecida.A informação foi confirmada por Danny Penniman, filho do músico, em entrevista para a revista Rolling Stone.
Nos últimos anos, Little Richard estava com a saúde debilitada, com problemas no quadril, além de ter sofrido um derrame.Little nasceu em 5 de dezembro de 1932, em Macon, na Geórgia. Ainda na adolescência, na década de 40, ele iniciou seu envolvimento com a música.
Ao longo de sua carreira, Little Richard vendeu mais de 30 milhões de disco no mundo. Ele foi responsável por hits como “Long Tall Sally”, Tutti Frutti”, “Rip It Up” , “Lucille”, “Good Golly Miss Molly”, entre outros. Além disso, influenciou bandas e artistas como o Beatles, Otis Redding, Creedence Clearwater Revival e David Bowie.
A Bahia chegou a 5.088 casos confirmados do novo coronavírus, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) neste sábado (9). Ainda foram registrados mais 190 óbitos, 3.579 pessoas permanecem monitoradas pela vigilância epidemiológica e com sintomas da Covid-19, o que são chamados de casos ativos. O boletim também apresenta 1.316 pacientes recuperados.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE INFECTADOS
A secretaria estadual de Saúde também informou que, até o momento, 646 profissionais de saúde tiveram diagnóstico positivo para Covid-19. A reflete somente a correção de inconsistências entre as bases de dados nacionais, estaduais e locais, não existindo a contaminação de 318 profissionais nas últimas 24 horas.
Na oportunidade, conforme já anunciado anteriormente, a partir da próxima semana, os profissionais de todas as unidades públicas deverão ser testados regularmente em intervalos de 14 a 21 dias.
O prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge, tomou uma medida drástica para combater a disseminação do Coronavírus no município. Por meio de um decreto, ele mandou fechar as entradas do município para carros vindos de outras cidades. Apenas veículos da Viação Itapetinga e da Transnacional poderão passar pelas barreiras sanitárias.
Outros veículos que precisarem passar por Itapetinga para seguir viagem, vão ter que aguardar em fila indiana. Eles serão escoltados até a próxima barreira sanitária e não poderão trafegar dentro do município. Moradores só poderão adentrar o município mediante a apresentação do comprovante de residência. Caminhoneiros e fornecedores terão de apresentar a nota fiscal de entrega do produto para pode entrar na cidade.
Itapetinga possui 6 casos confirmados da Covid-19 e dois óbitos.
A terceira fase da Campanha, que começa na próxima segunda-feira (11), foi prorrogada pelo Ministério da Saúde e vai até dia 06 de junho. Essa etapa tem como público-alvo: Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade, pessoas com deficiência, gestantes, puérperas até 45 dias, adultos de 55 a 59 anos de idade e professores das escolas públicas e privadas.
Mas, atenção! O Ministério da Saúde dividiu a terceira fase em duas etapas com o objetivo de diluir o público e evitar as aglomerações nas unidades de saúde e, assim, o risco de infecção pelo coronavírus.
Veja como fica a terceira fase:
De 11/05 a 17/05:
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade;
Pessoas com deficiência;
Gestantes;
Puérperas até 45 dias.
De 18/05 a 06/06:
Adultos de 55 a 59 anos de idade;
Professores das escolas públicas e privadas.

Carlos Eduardo da Silva Lopes é Bacharel em Direito, Advogado militante com atuação nas áreas trabalhista, previdenciária e de direito público. Especialista em Direito Público com MBA em Gestão Executiva Internacional.
Com base em seus estudos acerca do direito público e diante do atual cenário político brasileiro, Dr. Carlos Eduardo elaborou um artigo denominado ‘Entre Atos Falhos, Emprego da Lawfare e o Enterro da Presunção da Inocência’.
Acompanhe:

Marisa Letícia Lula da Silva.
Recentemente a grande mídia veiculou o pronunciamento dos advogados do espólio de Marisa Letícia Lula da Silva – esposa falecida do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que esclarecia as falsas alegações em relação aos investimentos de Dona Marisa. Os causídicos comprovaram que ela tinha R$: 26.000,00 em investimentos em certificados de depósito bancários (CDBs), e não a quantia astronômica de R$: 256.000.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões), como havia afirmado o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Comarca de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP).
De acordo com nota emitida pelos advogados, o magistrado confundiu o valor unitário de cada certificado (será ???), com o valor unitário de debêntures de outra natureza, e acabou estimando um valor dez mil vezes maior que o real. Logo após o juiz ter se manifestado de forma equivocada, o gabinete do ódio (órgão paraestatal que está sendo investigado pela CPMI das FAKENEWS) e parte da mídia, começaram a replicar quase que automaticamente a informação da existência de 256 milhões de investimentos da ex-primeira-dama, D. Marisa Leticia.
Ainda nessa linha, é salutar pontuar que a pressa em se condenar alguém, denota na grande maioria dos casos, parcialidade e desonestidade intelectual, e em ambos os casos, oculta a existência de interesses escusos, acobertados sobre o falso pretexto de defesa da honestidade e moralidade. Sigmund Freud evidenciou que o ato falho era como um sintoma, constituição de compromisso entre o intuito consciente da pessoa e o reprimido.
É fato, o estrago à memória da ex-primeira-dama já está feito, e pequenas notas de retratação da imprensa (com fez a JOVEM PAN), não impedirão ou minorarão o castigo virtual sofrido no pelourinho moderno, que se transformou a grande mídia. Tem-se, desse modo, a morte diária de um dos princípios mais importantes da Democracia, a
Presunção da Inocência.
No Brasil a destruição de reputações, é algo que acontece sem que seus agentes tenham o menor receio das consequências/punições “a turma midiática do PowerPoint que o diga”, é como se os acusadores fossem elevados à condição de verdadeiros Inquisidores Modernos, que tudo podem, pairando acima das leis que regem os simples mortais.
A situação em comento mostra que o Douto Magistrado conseguiu se “confundir” num caso que envolve um Ex-Presidente da República, coincidentemente a confusão ocorre justamente na semana que o TRF4 resolve colocar em pauta o julgamento da Ação do Sítio de Atibaia, que apesar de ser em Atibaia, foi transferido a fórceps para Curitiba, ferindo de morte o princípio do Juiz Natural, tudo graças a uma delação que foi recusada várias vezes, mas que agora é chancelada, talvez por que agora a dita delação tenha citado o binômio mágico Petrobrás/Lula, que tem o condão de transferir qualquer processo para Curitiba.
Importante frisar, que muita dessas delações (espécie de pau-de-arara hodierno) são obtidas por meios no mínimo duvidosos, isso porque, ao se impedir totalmente que o acusado e futuro candidato a delator tenha acesso às suas contas bancárias, como meio de prover a subsistência de sua família e facear o custeio de sua defesa, estando detido por tempo indeterminado, sem expectativa de soltura e ainda sendo execrado publicamente, é perceptível a terrível pressão psicológica a que é submetido o acusado, sendo levado ao extremo, acaba vencido, terminando por delatar.
Delação essa que na maioria das vezes ocorre sem nenhum respaldo probatório. A verdade é que nesses casos não se tem como pedir uma postura diferente do dito delator, o que lança sérias dúvidas legais, sobre a forma como se dá o uso desse instrumento legal na atualidade, precisando de urgente regulamentação, para validar e garantir legalidade dos atos.
Voltando a confusão do D. Magistrado, é importante salientar que confundir é algo aceitável, quando o agente é um cidadão comum, mas no caso de um magistrado é algo gravíssimo. Fico a imaginar, se tais confusões não podem estar acontecendo e afetando os jurisdicionados “comuns”, ainda mais num momento de uso indiscriminado dos recursos de crtl+c e ctrl+v.
Infelizmente, verificamos que a roda da lawfare (forma de guerra na qual a lei é usada como arma ), que tem por base a ideia de utilização da lei por um determinado grupo político, como meio de impedir ou punir a ação de outro grupo adversário, continua a girar. Para isso há a manipulação do sistema legal, o abuso do direito, o controle da narrativa com vistas a influenciar a opinião pública, visando deslegitimar o “inimigo” e transformá-lo em culpado, antes mesmo do trânsito em julgado. É a judicialização da política e politização do judiciário de forma sórdida com o intuito de promover a desilusão popular.
Hoje em dia o lawfare é a grande ferramenta para se destruir reputações e carreiras, e esse fenômeno não se restringe ao Brasil, em 2006 nos Estados Unidos em 2006, o dono e presidente da empresa petrolífera Veco, Bill Allen, disse ao FBI ter bancado a reforma de um chalé do senador republicano Ted Stevens. Dois anos depois, foi descoberto que os procuradores do caso fraudaram documentos e impediram a defesa do senador de ter acesso a provas que o beneficiariam.
O caso foi anulado em 2010, mas o objetivo foi atingido: impedir que Stevens, um dos principais líderes do Partido Republicano, se reelegesse, desequilibrando assim as forças políticas no Congresso na época da votação do Medicare for All, uma espécie de SUS lançado pelo governo de Barack Obama. Caro leitor, nesse momento você deve estar tendo a impressão de déjà-vu, normal, pois a lawfare não é algo novo, e já ocorre há muito tempo ao redor do mundo.
A ferramenta de lawfare é a mais eficiente quando se busca derrotar um inimigo imbatível na sua área de atuação. Temos como exemplo as eleições de 2018 e o caso Lula: para determinado grupo disputar eleições com viabilidade eleitoral contra um ex-presidente, que encerrou seu ultimo governo com 87% de popularidade, ou contra seu projeto político, se fez necessário desgastá-lo com consecutivas denúncias, que nem sempre seguiram o devido processo legal, aplicar muitas batidas policiais cinematográficas (com horários previamente acertados com a imprensa) a fim de expô-lo, publicizar escutas telefônicas da Presidenta da República com Lula (ilegal).
Escutas estas, que continuaram a grampear conversas mesmo depois de expirado o prazo determinado no comando legal à revelia da lei (prevaricação), e pior, suprimindo propositadamente trechos como meio de impedir a nomeação do ex-presidente Lula ao cargo de ministro, levando o Ministro da Suprema Corte Gilmar Mendes a laborar em erro, entendendo se tratar de uma ação legal, conforme revelou as publicações do site The Intercept, e que levou o citado Ministro a chamar os procuradores da força tarefa da lava-jato de Cretinos e de Organização Criminosa, após as mensagens serem divulgadas.
Assim, a lawfare é a maneira mais vil e inescrupulosa de se derrubar um opositor, pois é via muito mais destrutiva, destrói-se a moral, e tudo de forma sub reptícia e com contornos de legalidade.
Dessa forma, a lawfare representa um risco real à democracia, não só ao PT, mas a todos os partidos políticos, empresas, movimentos sociais e políticos, vez que o uso do judiciário com arma, pode ser manuseado e direcionado para destruir qualquer um. A criação da Lei do Abuso de Autoridade e do Juiz de Garantias é um primeiro e importante passo, apesar de não ser a única medida necessária para frear os excessos, mas já é um começo, vez que ninguém está livre da midiática patrulha.
Na Itália, frente os desmandos de alguns setores do judiciário (juízes se transformando em falsos heróis graças à midiatização das operações, passando a concorrer a cargos políticos), houve a necessidade da criação de leis especificas como forma de delimitar e garantir à legalidade da ação investigativa e punitiva Estatal, buscando tolher os abusos, ilegalidades e sensacionalismo, como se verifica da analise da Operação Mani Pulite, que apesar do importante trabalho de combate a corrução, ficou demonstrado que autoridades atuaram em muitos momentos ao arrepio da lei e a benefício próprio. Mas isso é tema para um texto futuro.
Por derradeiro, temos que o combate a lawfare está ligado intimamente à defesa do Estado Democrático de Direito, problema urgente que precisa ser encarado pelas autoridades dos três poderes (em especial do judiciário, que vem sofrendo ataques constantes daqueles que querem levar o País a um novo período de exceção), vez que a lawfare subverte a lógica central da democracia ao lançar dúvidas sobre nosso sistema jurídico, que determina que a lei deve ser o centro sistêmico da ação jurídica, e não os interesses individual e nada republicano de muitos.
Com a divulgação dos novos casos confirmados do Novo Coronavírus ao longo da última semana, a Secretaria Municipal de Saúde atualizou informações mais detalhadas sobre o perfil das 43 pessoas que tiveram resultado de exame positivo para doença em Vitória da Conquista.
Do total de casos confirmados, 24 são do sexo masculino e 19 do sexo feminino. Quanto à faixa etária dos pacientes que tiveram testagem positiva para a Covid: dois casos são da faixa etária de 0 a 5 anos; um caso entre 6 a 19 anos; 18 casos entre 20 a 39 anos; outros 13 casos estão entre 40 a 59 anos; e nove são casos de pacientes com mais de 60 anos.
Quanto à classificação clínica dos casos, 39 pessoas apresentaram sintomas de Síndrome Gripal leve e quatro apresentaram sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Destes, 27 pacientes apresentaram evolução clínica e estão curados da doença, 12 ainda estão em recuperação e 4 pessoas foram a óbito.
Os quatro óbitos de pacientes confirmados para coronavírus na cidade foram: um homem de 69 anos, que faleceu no dia 13 de abril; um senhor de 76 anos, que faleceu dia 23 de abril; uma mulher de 62 anos, que faleceu em 26 de abril; e um homem de 43 anos, que faleceu no dia 3 de maio. Destes, apenas o último caso não possuía nenhuma comorbidade (quando duas ou mais doenças estão relacionadas).
Cinco pessoas entre os casos confirmados são de profissionais da saúde, dos quais: quatro estão curados da doença e um segue em recuperação.
27 pacientes entre os casos confirmados negaram ter alguma comorbidade. Enquanto que outros 15 pacientes possuem alguma comorbidade relacionada: Hipertensão (6); Diabetes e doença cardíaca (5); Diabetes (2); Doença cardíaca (1); Obesidade (1); e Doença Pulmonar (1).
Os casos confirmados no município são de moradores de 17 bairros de Vitória da Conquista: Centro (5), Recreio (2), Candeias (5), São Vicente (1), Brasil (7), Urbis VI (1), Alto Maron (3), Lagoa das Flores (8), Sumaré (1), Boa vista (2), Primavera (1), Campinhos/Loteamento Jatobá (1), Vila América (1), Patagônia (1), Guarani (2), Santa Cruz (1) e Cidade maravilhosa (1).

Todas essas informações são registradas no Sistema de Informação Municipal para que a Vigilância possa acompanhar todos os dados e definir as melhores estratégias de controle da disseminação da Covid-19 dentro do município.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista disponibilizou para consulta pública as contas anuais da Prefeitura e da Câmara, referentes ao exercício financeiro de 2019. Os documentos foram disponibilizados no dia 1º de abril e podem ser acessados até dia 31 de maio.
Este ano a verificação do material não poderá ser feita de forma presencial, no prédio da Câmara, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus e do isolamento social, medida adotada para garantir a segurança sanitária. Todos os documentos podem ser acessados em formato digital por meio do link: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam
Ao acessar o sistema do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia é necessário preencher os campos de busca na área Filtros.
A prestação de contas é uma exigência legal. A Casa do Povo cumpre o descrito no Art. 54, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 06/91; art. 95, § 2º da Constituição do Estado da Bahia; art. 31, § 3º, da Constituição Federal; art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e § 3º do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista.
A prestação de contas e questionamentos dos contribuintes que, por ventura, sejam feitos neste prazo estarão à disposição do Tribunal de Contas dos Municípios até o julgamento das contas.
Edital N° 002/2020
Dispõe sobre a disponibilidade pública das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, relativas ao Exercício de 2019.
Edital N° 003/2020
Dispõe sobre a disponibilidade pública das Contas Anuais da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, relativas ao Exercício de 2019.