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AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0526 (1)
CORTINA E CIA COLCHÕES

Na terça-feira (23/09/2025), o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a lei que amplia a gratuidade da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na Bahia. A medida beneficia pessoas em situação de rua, idosos acima de 60 anos e cidadãos atingidos por desastres em situações de calamidade pública, permitindo a emissão gratuita do documento sem limite anual de solicitações. A iniciativa foi acompanhada por ação no posto SAC do bairro Comércio, em Salvador, onde 40 pessoas foram atendidas.

Inclusão social e garantia de cidadania

Durante a ação, beneficiários receberam o novo documento de forma gratuita. Um deles foi Edson Silva, que relatou a importância da medida para o acesso à cidadania. O programa integra o Corra Pro Abraço, iniciativa que atende pessoas em vulnerabilidade social e oferece suporte para inclusão em políticas públicas.

Impactos diretos da lei

De acordo com Nilza Rios, diretora operacional do SAC, a medida facilita o acesso a serviços essenciais.

“O documento de identidade é porta de entrada para diversos serviços e políticas públicas. Ampliar a gratuidade para esse público é também um gesto de inclusão e respeito à dignidade dessas pessoas”, explicou.

Atendimento nos postos da Rede SAC

O atendimento para emissão da CIN é realizado por ordem de chegada, sem exigência de agendamento prévio. A Rede SAC disponibiliza o serviço mediante apresentação de documentos que comprovem a condição do beneficiário.

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O Governo da Bahia autorizou uma realocação orçamentária de R$ 243,4 milhões que seriam destinados ao programa Bolsa Presença, voltado para a permanência de estudantes na rede de ensino. A verba foi remanejada para custear, entre outras coisas, a construção de novas unidades escolares e o pagamento do abono extraordinário para os profissionais do magistério. A movimentação foi oficializada em atos do governador Jerônimo Rodrigues (PT) nesta terça-feira (23).

A operação foi formalizada por meio de um decreto financeiro (nº 99), que abriu crédito suplementar de R$ 385,9 milhões para diversas pastas da gestão estadual. A Secretaria de Educação (SEC) foi a principal beneficiada, recebendo um reforço total de R$ 256,5 milhões em seu orçamento.

Dentro do montante destinado à Educação, dois novos gastos se destacam. O primeiro é um aporte de R$ 101,9 milhões para o item classificado como “Construção de Unidade Escolar da Educação Básica”. O segundo é a alocação de R$ 133,4 milhões para o “Abono Extraordinário aos Profissionais do Magistério da Educação Básica”.

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Os proprietários de veículos em débito com o IPVA já podem aproveitar o REFIS IPVA para regularizarem a situação com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O programa prevê desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com a possibilidade, ainda, de parcelamento em três vezes.

A iniciativa prevê ainda o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos. Para ter acesso aos benefícios, é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. O diretor de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado, Augusto Guenem, explica que as vantagens valem para todos os débitos com o IPVA que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Para aderir ao Refis IPVA Bahia e obter mais informações, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br.

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A partir desta quinta-feira (11), a prefeita Sheila Lemos (União Brasil) estará de licença por 15 dias, e o vice Dr. Aloisio Alan assume, temporariamente, como prefeito em exercício, o cargo de gestor do município. Não houve publicação de decreto, pedido de licença à Câmara Municipal e substituição do cargo, porque, segundo a Lei Orgânica do Município, no Art. 69, isso apenas se faz necessário em afastamento superior a 15 dias, o que não é o caso.

A prefeita Sheila Lemos cumpriu as agendas até esta quarta-feira (10), com vistoria a algumas obras públicas realizadas no município, a exemplo do Serviço Especializado de Atendimento à Mulher e à Infância (Seami), a Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II Ibirapuera, a Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo III Régis Pacheco, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Tipo III Bairro Brasil e drenagem da Avenida Brumado. Na terça-feira (9), Sheila recebeu os vereadores da Bancada de Situação no Gabinete da Chefia do Poder Executivo. Na segunda-feira (8), ela se reuniu com o secretariado, e recebeu a cópia impressa do Plano Plurianual (PPA). A partir desta quinta-feira (11) até o dia 25 de setembro, as agendas serão cumpridas pelo prefeito em exercício, Aloisio Alan, inclusive as entrevistas concedidas à imprensa.

 

“Serão apenas 15 dias para resolver questões de ordem pessoal, mas logo estarei de volta e na ativa. Nesse período, Vitória da Conquista estará muito bem representada pelo nosso vice-prefeito, Dr. Aloisio Alan, que estará no exercício do cargo de prefeito, pelos nossos secretários, e, é claro, pela Câmara de Vereadores”, disse a prefeita Sheila Lemos.

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O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou um conjunto de leis que asseguram ganhos salariais para mais de 45 mil servidores públicos estaduais nesta segunda-feira (8), em Salvador. As medidas contemplam 55 carreiras, entre elas das áreas de Fiscalização e Regulação, Gestão Pública, Obras Públicas, Desenvolvimento Fazendário, Magistério Público das universidades estaduais e Especialistas em Informações Econômicas e Sociais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).

Os reajustes variam entre 10,2% e 22,1%, escalonados ao longo de 2025 e 2026. A implementação ocorrerá já nas folhas de pagamento de setembro e outubro, a depender da carreira.

De acordo com o governo, as medidas terão impacto de R$ 128,33 milhões ainda em 2025, além de R$ 408,06 milhões em 2026 e R$ 457,54 milhões em 2027. Os índices foram definidos após acordos entre o Estado e entidades representativas das categorias.

O governador destacou a importância da medida para a valorização dos servidores:“Este momento representa uma superação. Mesmo com a sanção desses projetos, é apenas uma etapa, pois novas demandas surgirão. Precisamos monitorar os ganhos e perdas desse movimento”, afirmou Jerônimo

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Foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 14.962/2025, que altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia. A nova legislação promove uma ampla reorganização na corporação, fixando o efetivo em 47.194 policiais militares, criando batalhões e unidades especializadas, além de aumentar significativamente os cargos de direção e funções comissionadas.

Entre as mudanças, destacam-se:

·       Criação de oito novos Batalhões de Polícia Militar (do 25º ao 32º BPM);

·       Instituição de cinco Batalhões de Policiamento Tático, atuando em Salvador e Região Metropolitana;

·       Reforço no policiamento regional com a criação dos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

·       Ampliação de unidades especializadas, como o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha, Batalhão Escolar, Batalhão de Prevenção a Furtos e Roubos a Veículos e Coletivos, Batalhão de Turismo, entre outros;

·       Estruturação de novos centros administrativos: Centro de Polícia Judiciária Militar, Centro de Captação de Recursos e Centro de Gestão Patrimonial;

·       Aumento expressivo de cargos comissionados, com destaque para 49 comandantes de batalhão, 130 comandantes de companhias independentes e 298 coordenadores III.

Também foram extintas unidades e cargos, a exemplo da 15ª, 24ª, 33ª e 40ª Companhias Independentes, além de cinco Companhias de Policiamento Tático.

Análise conclusiva

A reforma estrutural da Polícia Militar da Bahia sinaliza uma tentativa de modernizar a corporação, expandindo sua presença territorial e criando unidades especializadas voltadas a demandas específicas da segurança pública, como a proteção às mulheres, o patrulhamento escolar e o combate a furtos e roubos de veículos e coletivos.

Por outro lado, o aumento expressivo de cargos de comando e direção levanta debates sobre o real impacto da medida no policiamento ostensivo. Se, de um lado, há a expectativa de maior eficiência administrativa, de outro permanece a dúvida se a expansão da máquina gerencial não será mais um peso no orçamento público em detrimento da valorização da base operacional.

A efetividade da lei dependerá, portanto, da capacidade do governo em equilibrar a criação de novas estruturas com investimentos em condições de trabalho, treinamento e valorização salarial da tropa — fatores essenciais para que a Polícia Militar cumpra sua função constitucional de garantir a segurança da população baiana.

Vide abaixo íntegra da Lei:

LEI Nº 14.962 DE 05.09.2025     (DOE de 06.05.2025.)

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  – A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

Art.  – ……………………………………………………………………………………

IV – ……………………………………………………………………………………………

a) Centro de Polícia Judiciária Militar;

VI – ……………………………………………………………………………………………

a) ……………………………………………………………………………………………….

1. ……………………………………………………………………………………………….

2. Centro de Captação de Recursos;

…………………………………………………………………………………………………..

c) ……………………………………………………………………………………………….

1. ……………………………………………………………………………………………….

3. Centro de Gestão Patrimonial;

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 16 – ……………………………………………………………………………………

Parágrafo único – ……………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………………………………

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

II – ……………………………………………………………………………………………..

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

III – …………………………………………………………………………………………….

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

IV – ……………………………………………………………………………………………

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Esquadrão de Motociclistas;

V – ……………………………………………………………………………………………..

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

VI – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

VII – …………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

VIII – ………………………………………………………………………………………….

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

IX – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

X – ……………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

XI – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

XII – …………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIII – ………………………………………………………………………………………….

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIV – …………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

XV – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVI – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVII – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVIII – Comando de Policiamento Especializado:

a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;

b) Esquadrões de Polícia Montada;

c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;

d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;

XIX – Comando de Policiamento em Missões Especiais:

a) Batalhão de Polícia de Choque;

b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;

c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;

d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;

XX – Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:

a) Batalhão de Polícia Rodoviária;

b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

XXI – Comando de Policiamento de Apoio Operacional:

a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha;

b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;

c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;

d) Batalhão de Policiamento Escolar;

e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;

f) Batalhão de Policiamento Turístico;

g) Batalhão de Polícia de Guardas;

h) Esquadrão de Motociclistas;

i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;

j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos.” (NR)

Art. 19A – O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos.” (NR)

Art. 23A – O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia – PMBA.” (NR)

Art. 25A – O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar.” (NR)

Art. 42 – ……………………………………………………………………………………

§  – ………………………………………………………………………………………….

III-A – Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 55 – O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 64C – Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;

II – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;

III – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;

IV – 25º Batalhão de Polícia Militar;

V – 26º Batalhão de Polícia Militar;

VI – 27º Batalhão de Polícia Militar;

VII – 28º Batalhão de Polícia Militar;

VIII – 29º Batalhão de Polícia Militar;

IX – 30º Batalhão de Polícia Militar;

X – 31º Batalhão de Polícia Militar;

XI – 32º Batalhão de Polícia Militar;

XII – 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital – Atlântico, Regional da Capital – Baia de Todos os Santos, Regional da Capital – Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;

XIII – 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;

XIV – 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

XV – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;

XVI – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;

XVII – o Centro de Polícia Judiciária Militar;

XVIII – o Centro de Captação de Recursos;

XIX – o Centro de Gestão Patrimonial.” (NR)

Art. 65C – Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:

I – 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo

DAS-2B;

II – 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;

III – 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;

IV – 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;

V – 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;

VI – 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;

VII – 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;

VIII – 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;

IX – 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

X – 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XI – 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;

XII – 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;

XIII – 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.” (NR)

Art. 66G – Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I – 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;

II – 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

III – 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4.” (NR)

Art. 68B – Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I – a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;

II – a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;

III – a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;

IV – a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;

V- 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático.” (NR)

Art.  – Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art.  – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.

Art.  – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.  – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

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Nesta quarta-feira (20), durante o quadro Ponto de Interrogação, da Rádio UP FM, o jornalista Deusdete Dias entrevistou o secretário de infraestrutura do Estado da Bahia, Saulo Pontes. Ao decorrer da entrevista, Saulo comentou sobre as obras em andamento no estado, previsões de entrega e novos projetos.

Saulo comentou sobre a empresa Paviservice, que será responsável pelo encaminhamento das obras de infraestrutura no estado. Tanto as obras que ainda não foram finalizadas, quanto aquelas que ainda não foram iniciadas, estarão sob responsabilidade da empresa.

Foi relatado por Saulo uma atualização nas obras voltadas para Vitória da Conquista, como a estrada que liga a cidade a Barra do Choça, a iluminação pública em alguns bairros da cidade e a pavimentação em algumas ruas que foram mais afetadas.

Matéria extraído do programa UP Notícias da Rádio UP

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A restauração da pavimentação de 40 quilômetros da BA-573, no trecho que liga Guanambi, Bahia, a Matina, promete transformar a mobilidade e impulsionar a economia local também de Riacho de Santana e Igaporã, no Centro Sul Baiano. A obra, inaugurada pelo governador Jerônimo Rodrigues, nesta quarta-feira (13), vai facilitar o transporte de pessoas e mercadorias, fortalecer a integração regional e garantir mais segurança.

O investimento, estimado em R\$ 15,1 milhões, também deve fomentar o comércio, a agricultura e o turismo. “Essa obra era muito esperada por todos nós que dependemos diariamente dessa estrada. Antes, o trajeto era cheio de buracos e a viagem demorava muito mais, sem falar no risco de acidentes. Agora, além de chegar mais rápido, eu gasto menos com manutenção do carro e consigo transportar as mercadorias da loja com mais segurança”, afirmou o empresário Caio Cesar. Durante a agenda, o governador também entregou a ampliação e modernização do Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) em Saúde e Gestão, com investimento de R\$ 22,6 milhões.

A obra contemplou a construção de 24 novas salas, teatro com capacidade para 200 pessoas, restaurante estudantil, piscina semiolímpica, quadra poliesportiva coberta, campo de futebol society, além de vestiários, guarita e subestação elétrica, e ainda a aquisição de equipamentos e mobiliários. “Guanambi e toda a região ganham muito com esses investimentos. Estamos entregando escolas modernas, bem equipadas e preparadas para oferecer ensino de qualidade aos nossos jovens. É mais oportunidade para quem quer se qualificar e entrar no mercado de trabalho. Essa visita marca um conjunto de ações integradas que fortalecem a educação, a segurança e a infraestrutura, sempre com o objetivo de melhorar a vida das pessoas”, destacou Jerônimo, ressaltando que a visita à cidade simboliza avanços em diferentes áreas.

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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), assinou nesta segunda-feira (11) dois projetos de lei que reestruturam a segurança pública no estado. O anúncio foi feito durante evento no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. As propostas incluem criação e extinção de unidades, novos cargos e mudanças no funcionamento das polícias Civil e Militar.

Na Polícia Civil, será criado o cargo de Delegado-Geral Adjunto de Operações e mais cinco Diretorias Regionais do Interior, com foco em regiões estratégicas como Porto Seguro, Feira de Santana e Juazeiro. Já para a Polícia Militar, o pacote prevê a criação de 25 novas unidades em cidades como Eunápolis, Valença e Luís Eduardo Magalhães, além da extinção de nove unidades e 19 cargos. Também serão criados 473 novos cargos de chefia e coordenação na PM.

Outra mudança relevante é a ampliação do número e tempo de convocação de policiais da reserva, passando de 1.200 para 1.800 agentes, com período de atuação estendido de quatro para seis anos. O governo também anunciou novos cargos na estrutura da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), ainda sem detalhes divulgados. Os projetos seguem agora para votação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), em regime de urgência.

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O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), feito a cada dez dias pela União, será depositado nesta sexta-feira, 8 de agosto, para os 5.570 municípios brasileiros. O valor da primeira parcela do mês soma R$ 7,3 bilhões, representando um crescimento em relação ao mesmo período do ano passado, o que é positivo para as finanças das cidades, avalia o assessor de orçamento, César Lima.

“Temos um crescimento em relação ao mesmo período no ano passado na casa dos 3%, o que é muito interessante e confirma a um bom andamento do FPM neste ano de 2025”, destaca.

Veja abaixo quanto seu município vai receber de FPM:


FPM: São Paulo e Minas lideram repasses

Os estados de São Paulo e Minas Gerais concentram juntos cerca de um quarto do valor total repassado no primeiro decêndio de agosto. Os municípios paulistas recebem 14,2% do total, o que equivale a R$ 911 milhões. Em seguida, estão os municípios mineiros, com 14,1%, somando R$ 906 milhões.

Entre as prefeituras paulistas que recebem os maiores valores estão São José dos Campos, Marília e Limeira. No estado mineiro, as maiores quantias serão destinadas a municípios como Santa Luzia, Ribeirão das Neves e Poços de Caldas.

Na outra ponta, o estado de Roraima, que possui apenas 14 municípios, representa 0,08% dos repasses, com R$ 5,4 milhões depositados neste decêndio.

FPM: municípios bloqueados

Até o último dia 5 de agosto, 5 municípios estavam impossibilitados de receber valores do FPM. Esse impedimento pode ser causado por algum débito ou falta de documentação. Confira a lista das cidades:

  • Cabo Frio (RJ)
  • Barra do Piraí (RJ)
  • Barra de São Francisco (ES)
  • Realeza (PR)
  • Guamaré (RN)

O que é o FPM

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma das principais fontes de receita das prefeituras brasileiras, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte. Formado por uma parcela da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o fundo tem como objetivo reduzir desigualdades regionais e garantir recursos mínimos para a manutenção dos serviços públicos essenciais.

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