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AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0526 (2)
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AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0526 (1)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Após proposta da Superintendência de Seguros Provados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.

No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.

A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.

Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.

O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extinção do seguro.

“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.

O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do DPVAT.

Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do DPVAT, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.

Fonte: Agência Brasil

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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para o Centro de Observação Penal (CO), em Salvador.

A decisão de Fachin foi tomada na última sexta-feira (6) e atendeu a um pedido da defesa de Geddel. A transferência deve ser efetivada nos próximos dias.

Ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Geddel foi ministro nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Michel Temer e está preso desde 2017 em Brasília.

Em junho, quando apresentou o pedido de transferência, a defesa de Geddel argumentou que a família dele mora na capital baiana, incluindo dois filhos.

A decisão

Geddel foi condenado em outubro a 14 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador.

Ao autorizar a transferência, Fachin esclareceu que Geddel responde a mais cinco processos em Brasília, mas não é alvo de outro mandado de prisão em aberto.

O ministro destacou ainda que Geddel trabalha voluntariamente na prisão desde abril deste ano e faz cursos à distância, além de ler no presídio. Segundo as autoridades do DF, ele tem apresentado ainda bom comportamento.

Conforme o despacho, Fachin destacou que, inicialmente, rejeitou o pedido de transferência porque tinha que verificar as condições e que, nesse meio tempo, sobreveio a condenação. E disse ter constatado a possibilidade de transferência após informações recebidas das autoridades de Brasília e Salvador.

Fachin também estabeleceu que a 2ª Vara Federal da Bahia deve acompanhar o cumprimento da pena, mas terá que consultar o Supremo sobre indulto, anistia, liberdade condicional ou mudança do regime da pena, além de qualquer outro pedido “de natureza excepcional”.

De acordo com a pena imposta pelo Supremo, Geddel Vieira Lima terá direito à progressão de regime após 29 meses de prisão – perto de março de 2020. Ou seja, poderá ir para o semiaberto (quando é possível deixar o presídio durante o dia), mas isso ainda terá que ser analisado pelo STF posteriormente.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017. Os ministros ainda definirão nesta terça a chamada dosimetria da pena, ou seja, o tempo da pena de prisão.

Ministro nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília. A defesa pediu transferência de Geddel para Salvador, e isso ainda poderá ser discutido na Segunda Turma nesta terça.

O julgamento entrou na quinta sessão nesta terça – em outras datas falaram os advogados dos acusados e votaram o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello.

Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela condenação.

Por cinco votos a zero, os ministros decidiram condenar os dois por lavagem de dinheiro. Por três votos a dois (vencidos Lewandowski e Gilmar Mendes), a Segunda Turma também os condenou por associação criminosa (que antes era chamado de formação de quadrilha).

Como houve divergência em relação à associação criminosa, a defesa ainda pode recorrer ao plenário do STF.

Pelo entendimento consolidado do Supremo, a defesa ainda terá direito a pelo menos dois recursos antes que a Corte determine o início do cumprimento da pena. Geddel está em prisão preventiva, e o tempo já cumprido será descontado da pena final.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. A PGR quer ainda que Geddel e Lúcio Vieira Lima devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.

Segundo a PGR, os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro, e desvio de dinheiro praticado por políticos do MDB.

Malas de dinheiro encontradas pela PF em apartamento atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima — Foto: Divulgação/PF

Votos desta terça

Lewandowski considerou que não há configuração de um grupo constituído para cometer crimes.

Segundo o ministro, o vínculo entre os dois acusados trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família”.

“Enquanto associação criminosa requer permanência no propósito de cometer crimes. No concurso (modalidade de cometimento de crime com participação de várias pessoas), há uma reunião ocasional e agentes destinados a práticas, como ocorre no presente caso. Alguns membros da família Vieira Lima resolveram ao largo dos negócios lícitos realizar negócios espúrios”, afirmou o ministro Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes deu o quarto voto pela condenação de Geddel Vieira Lima e Lúcio Vieira Lima no crime de lavagem de dinheiro. Assim como Lewandowski, ele votou pela absolvição no crime de associação criminosa.

Mendes considerou, que há provas do chamado crime antecedente, ou seja, de que o dinheiro escondido no apartamento era fruto de crime de corrupção.

“Outro elemento de pagamento de vantagens indevidas decorre de mensagens trocadas entre Geddel e Eduardo Cunha. Os dois combinam encontros em São Paulo por meio de interpostas pessoas. (…) Reconheço a existência de crimes envolvendo desvios na Caixa Econômica Federal”, frisou o ministro.

Cármen Lúcia considerou que foram comprovadas todas as práticas criminosas apontadas pela Procuradoria Geral da República. “Todos os elementos trazidos aos autos provam que houve lavagem de dinheiro, configuração do crime é comprovada. Cito no meu voto todos os atos, com datas e com comprovações e elementos de provas.”

Os cinco ministros decidiram pela absolvição de dois funcionários dos irmãos Vieira Lima acusados de ajudarem os dois a ocultar o dinheiro no imóvel. Entenderam que não há provas de que agiram com intenção de cometer crimes e que apenas cumpriram ordens.

Votos do revisor e do relator da Lava Jato

Ao votar, o revisor ministro Celso de Mello disse que há prova de que os acusados, junto com a mãe Marluce Vieira Lima, que responde na primeira instância, se associaram para cometer crimes.

“Ficou inteiramente comprovada a associação entre Lúcio, Geddel e Marluce, entendo configurados todos os elementos e requisitos de uma associação criminosa”, afirmou o decano do STF.

No começo de outubro, o ministro Fachin considerou que o Ministério Público conseguiu provar que o dinheiro pertence a Lúcio e Geddel.

“O conjunto probatório é de que os valores pertencem a Geddel e Lúcio Vieira Lima. A autoridade policial ainda localizou fatura no imóvel em nome de funcionária de Geddel que trabalha desde 1997. Trata-se de mais um elemento de prova que corrobora a versão acusatória”, afirmou o ministro.

Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília

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O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira (24). A Segunda Turma vai decidir se os condena ou absolve no famoso caso do “bunker”, dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador.

Geddel e Lúcio viraram réus em maio do ano passado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. No caso do ex-ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que ele seja condenado a 80 anos de prisão. Além disso, o órgão quer que ele e Lúcio devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.

Segundo informações do G1, Para a PGR, o dinheiro apreendido na capital baiana vem de propinas pagas pela Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro e desvios de políticos do MDB.

“Afirma a Procuradoria-Geral da República que os valores originários destas práticas delituosas foram submetidos a atos de ocultação e dissimulação por parte dos denunciados. Desse modo, desde o ano de 2010 até janeiro de 2016, as quantias em espécie oriundas dos crimes anteriores teriam sido ocultadas na residência de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel)”, resume o ministro Luiz Fachin no relatório do processo.

Na manifestação final, Geddel e Lúcio argumentam que há nulidades em laudos incluídos no processo e inexistência de provas de que a origem do dinheiro era ilegal.

Fonte: Bahia Notícias

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou hoje (8) que juízes que cometem atos ilícitos devem ser punidos sem que isso afete as instituições, e que nenhum juiz pode utilizar seu trabalho para facilitar “uma agenda pessoal ou ideológica”. Segundo Fachin, “se o fizer dentro de qualquer instância do Judiciário, há de submeter-se ao escrutínio da verificação”.

“Parlamentares cometem ilícitos e devem ser punidos, mas as instituições precisam ser preservadas. Juízes também cometem ilícitos e também devem ser punidos, mas as instituições devem ser preservadas. E assim se aplica a todos os atores dos poderes e das instituições brasileiras, incluindo o Ministério Público e a administração pública. Ninguém está acima da lei, nem mesmo o legislador, nem o julgador, muito menos o acusador”, declarou Fachin.

Foto : Antonio Cruz/Agência Brasi
Por Catarina Lopes

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Por André de Souza e Carolina Brígido – Globo

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso. Os advogados do petista questionaram o trabalho do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. Para os advogados de Lula, o ex-magistrado, que tocou os processos da Operação Lava-Jato, foi parcial. A decisão é provisória. A análise definitiva do caso ficará para um momento posterior, mas não há previsão ainda de quando será o julgamento.

O caso começou a ser analisado em dezembro do ano passado, antes da divulgação das mensagens trocadas entre o então juiz federal Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Segundo o site, Moro deu orientações ao procurador sobre como atuar em processos da Lava-Jato, inclusive em um que investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Procuradores também teriam discutido como barrar uma entrevista do líder petista à “Folha de S. Paulo”, autorizada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.

Em novembro, quando o habeas corpus foi apresentado, Moro tinha aceitado havia poucos dias o convite de Bolsonaro, adversário político de Lula, para ser ministro da Justiça. Para os advogados do ex-presidente, isso demonstrava sua parcialidade. Foi Moro que condenou Lula pela primeira vez no processo do triplex no Guarujá (SP), que viria a levar Lula à prisão.

Em dezembro, o relator, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra a defesa, mas Gilmar Mendes pediu vista. Nesta terça-feira, a Segunda Turma retomou o julgamento, com Gilmar. Ele votou por um novo adiamento, mas foi favorável a soltar Lula para que ele aguardasse em liberdade até o fim do julgamento da causa. Gilmar afirmou que o caso é complexo e precisa ser bem examinado. Por isso, não haveria tempo de concluir o julgamento nesta terça-feira.

Em seguida, Fachin retomou a palavra. Ele sustentou a posição de negar o habeas corpus e aproveitou para dizer que as mensagens do site “The Intercept” não poderiam ser analisadas agora, uma vez que sua autenticidade não foi atestada ainda. Isso não estava no pedido original da defesa, mas os advogados apresentaram neste mês uma petição citando a troca de mensagens.

— Não se tem aludido que o devido material tenha passado pelo escrutínio das autoridades — disse Fachin.

Em seguida, Gilmar rebateu, dizendo que no pedido original já havia elementos suficientes a serem analisados.

— A interceptação do ramal tronco da advocacia (de Lula) é visto com naturalidade (por Moro). Eu não quero debater essa temática (agora), mas estou trazendo esse fundamento para dizer que há fumus bonis iuris (elemento a justificar a concessão de uma decisão agora) — disse Gilmar, concluindo: — Há elementos aqui, independentemente dos fornecidos pelo Intercept. Só no que consta nos autos.

O quarto a votar foi o ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou Gilmar. Ele não votou no mérito da ação, ou seja, não analisou a fundo os argumentos trazidos pela defesa. Mas concordou em colocar Lula em liberdade até que o STF termine de julgar o caso. Lewandowski rebateu o argumento de Edson Fachin de que o habeas corpus não é o instrumento apropriado para analisar a suspeição de um juiz.

— O habeas corpus em nosso país sempre foi considerado de amplo espectro — declarou Lewandowski, que também lembrou que o pedido de liberdade foi proposto pela defesa antes das notícias do site “The Intercept”: — É possível examinar a parcialidade e a suspeição do juiz Sérgio Moro simplesmente com o que a defesa trouxe aos autos.

Com o voto de Lewandowski, o placar ficou igual: dois a dois. Coube ao ministro Celso de Mello desempatar. Mais antigo integrante da Corte, ele se alinhou a Fachin e Cármen, mantendo a prisão de Lula. Celso destacou que o caso de Lula já foi analisado em três instâncias: depois de Moro, também foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede em Porto Alegre, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, não há porque tomar uma decisão provisória agora. Por outro lado, destacou que não adiantaria seu voto definitivo no caso.

— Esse meu posicionamento não antecipa a decisão que já tenho preparada para analisar o mérito, o fundo da controvérsia — disse Celso.

Mais cedo, por quatro votos a um, a Segunda Turma já tinha negado outro habeas corpus apresentado pela defesa de Lula . Esse pedido de liberdade era contra uma decisão do ministro Felix Fischer, do STJ, que negou um recurso do petista. Como posteriormente a Quinta Turma do STJ manteve a decisão de Fischer, a Segunda Turma do STF entendeu que a questão já estava encerrada.

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Por Luiz Felipe Barbiéri – G1

A presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, retirou de pauta nesta segunda-feira (24) um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na peça, a defesa aponta a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro no caso do tríplex no Guarujá.

O pedido, um habeas corpus, estava na pauta do colegiado desta terça-feira (25). Como presidente, é Cármen quem comanda o calendário de julgamento da Turma.

Também nesta segunda, a defesa de Lula pediu ao Supremo que dê prioridade à análise do habeas corpus. Os advogados alegaram que Lula é idoso e já está preso há 443 dias.

“O habeas corpus e as causas criminais com réu preso têm prioridade no julgamento com relação a outros processos”, afirmam os advogados. “Ademais […], dar-se-á prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa idosa”, diz outro trecho da peça judicial.

O pedido de liberdade foi apresentado pela defesa em 2018. O caso começou a ser julgado no ano passado, e dois ministros da Segunda Turma já votaram contra conceder liberdade a Lula: Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Terceiro a votar na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Gilmar liberou o caso para julgamento no último dia 10. Além do ministro, deverão votar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O pedido da defesa de Lula é endereçado a Cármen Lúcia. Caberá a ela a decisão de incluir novamente o habeas corpus de Lula na pauta do colegiado.

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Por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a guerra de espadas em Senhor do Bonfim, no norte da Bahia (19), está proibida. O ministro Luiz Fux manteve a decisão liminar que proíbe a guerra de espadas. Na decisão, Fux cita uma medida da ministra Carmen Lúcia, de maio de 2018, indicando o risco de mortes para as praticantes.

No documento, ele repetiu uma medida da ministra Carmen Lúcia, tomada em maio de 2018, que fala sobre o risco de morte dos praticantes da guerra de espadas. O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Prefeitura de Senhor do Bonfim sob o argumento que a proibição prejudica a economia do município, porque implica diretamente na redução das receitas e na diminuição do turismo no período dos festejos juninos.

Para Fux, o pedido não plausibilidade na alegação. A mesma avaliação já havia sido feita pela ministra Carmen Lúcia no ano passado. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia recomendado no início do mês a proibição da guerra de espadas.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou em uma palestra na procuradoria-geral do Rio que “quem pensa que o problema da educação no Brasil é Escola Sem Partido, ideologia de gênero ou saber se 1964 foi golpe ou não, está assustado com a assombração errada”, de acordo com a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo.

“Os problemas são outros: não alfabetização na idade própria, evasão no ensino médio, déficit de aprendizado e capacitação de professores”, disse.

Barroso é o relator de ações que questionam a implantação da Escola Sem Partido em estados e municípios e concedeu liminar suspendendo as medidas.

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitem a possibilidade de soltura e de um eventual registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Lava Jato. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A declaração aconteceu nesta terça-feira em um evento entre os quais estavam os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mendes chegou a admitir a possibilidade da decisão do plenário virtual da segunda instância do STF resultar na liberdade de Lula, mas disse que essa decisão já estaria “prejudicada”.

“Eu acredito que já esteja prejudicado, porque o Tribunal Regional Federal (TRF-4) negou o recurso, mas pode, claro”, afirmou o ministro.

Mendes comentou ainda a hipótese de que ao invés de dois crimes (lavagem de dinheiro e corrupção passiva), Lula possa ser condenado apenas por corrupção, com a lavagem sendo considerada uma ação feita no contexto da corrupção. “É preciso discutir se os dois crimes a que ele foi condenado são realmente dois crimes”. Se o entendimento for de que houve apenas um crime, a pena do ex-presidente poderá ser reduzida.

Embora tenha afirmado que uma das tarefas do TSE é preservar a Lei da Ficha Limpa, Luiz Fux não descartou a hipótese do petista ter sua candidatura à Presidência registrada. “Se o Supremo emitir uma ordem eu terei que, necessariamente, cumprir”, afirmou.

Fonte: Yahoo

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