Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove horas.
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. “Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância”, disse a presidente da Corte, desempatando o resultado.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do processo.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Salvo-conduto perde validade
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que foi concedido pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje, permanesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros.
Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal já iniciou a sessão de julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, por meio do qual a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Acompanhe através da TV Justiça ao vivo:O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (4) o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Os 11 ministros que compõem a Corte devem agora entrar no mérito do pedido de liberdade de Lula, que não foi abordado no julgamento iniciado em 22 de março, quando o ex-presidente ainda tinha um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
As cinco horas da sessão plenária daquele primeiro dia de julgamento foram dedicadas somente à discussão sobre o cabimento ou não do habeas corpus de Lula, que acabou sendo aceito por sete votos a quatro. Na ocasião, foi concedida, por seis votos a cinco, uma liminar ao ex-presidente para garantir sua liberdade até a análise final do habeas corpus, no dia 4 de abril.
Discussão de mérito
Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.
As expectativas estarão voltadas em grande medida para a ministra Rosa Weber, que é contra a execução provisória de pena, mas que por outro lado tem respeitado, ao longo dos últimos dois anos, o entendimento que prevalece até o momento no STF, de permitir a prisão de condenados mesmo que ainda caibam recursos a instâncias superiores.
O voto de Rosa Weber pode ser decisivo diante do impasse que o tema vive hoje na Corte. Cinco ministros defendem e aplicam monocraticamente a tese de que condenados em segunda instância só devem começar a cumprir pena após o trânsito em julgado, quando se encerram todos os recursos possíveis. São eles Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello.
Os outros cinco ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux – têm até agora se posicionado a favor de que o condenado possa ser preso quando se esgotam as apelações em segunda instância. A expectativa é de que mantenham a posição e votem contra o habeas corpus preventivo de Lula.
Também pode ser decisiva para Lula a presença ou não de Gilmar Mendes no julgamento. O ministro votou favoravelmente ao ex-presidente na aceitação do habeas corpus, no dia 22, mas por uma questão de agenda pode não estar presente na apreciação do mérito do pedido de liberdade.
Recurso negado
Após receber o salvo-conduto do STF, Lula teve seu último recurso na segunda instância, um embargo de declaração, negado pelo TRF4. Com isso, o julgamento do habeas corpus no STF tornou-se a última chance para que o ex-presidente consiga garantir o direito de continuar recorrendo em liberdade às instâncias superiores contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, determinada em junho do ano passado pelo juiz Sérgio Moro e confirmada em janeiro deste ano pelo TRF4.
Na semana passada, a defesa do ex-presidente disse que pretende protocolar mais um embargo de declaração no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo de declaração – tipo de recurso que prevê esclarecimentos de uma decisão, mas não mudança de sentença judicial. O TRF4 tem negado rapidamente esse tipo de recurso sucessivo, por ser considerado protelatório.
A possibilidade de expedição de mandado de prisão por Moro dependeria, então, do encerramento do trâmite do processo no TRF4 e de negativa do STF ao pedido de habeas corpus preventivo no julgamento desta quarta (4).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou ontem a abertura de investigação para apurar o vazamento de sua decisão que determinou a quebra do sigilo fiscal do presidente Michel Temer e dos demais investigados no inquérito que trata do suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A, por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo governo em maio do ano passado.
A medida foi tomada pelo ministro, relator do caso, após a defesa do presidente pedir acesso à decisão. Com a medida, Barroso pretende descobrir como os advogados tiveram acesso a detalhes da decisão, incluindo o número da quebra do sigilo. A decisão não foi tornada pública pelo ministro porque está em segredo de Justiça, mas foi divulgada pelo site da revista Veja. No entanto, na publicação, não havia detalhes sobre o despacho.
“Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo senhor presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”, afirmou o ministro.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, confirmou hoje (14) sua decisão anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.
A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela ministra Cármen Lúcia.
A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.
“A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.
A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não óbices legais para impedi-la.
Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu a ministra.
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter a obrigação de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública.
Previsto em uma lei de 1998 que regula os seguros, o reembolso havia sido questionado na Justiça por entidades do setor. Todos os nove ministros presentes na sessão votaram pelo ressarcimento.
“A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou o ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF.
Além dele, votaram em favor da medida os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.
Fonte: Metro 1