GOVERNO DO ESTADO - AÇÕES
AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0526 (2)
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AÇÕES BAHIA - PROJETOS INSTITUCIONAIS 0526 (1)

No próximo domingo (13) será comemorado o Dia das Mães. Por este motivo, nesta sexta-feira, 11, a partir das 08h30h, a Câmara Municipal de Vereadores realizará uma sessão especial para celebrar o dia.

Durante a sessão serão homenageadas de forma especial mulheres mães que são destaque no munícipio, indicadas pelos 21 vereadores. As homenagens são uma forma de reconhecimento ao ato de amor e coragem diária que é ser mãe e à história destas mulheres.

A Câmara reconhece e valoriza o papel das mulheres e das mães como peça fundamental para a construção de uma sociedade melhor. Por isso, o Legislativo convida toda população conquistense para participar desta celebração.

SERVIÇO

Sessão Especial “Dia das Mães”

Data: 11 de maio (sexta-feira)

Horário: 8h30

Local: Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Rua Coronel Gugé, 150, Centro.

Novo Paraiso
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No dia 27 de abril, por recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Vitória da Conquista atendeu em parte o pedido de REVOGAÇÃO por uma SUSPENSÃO do Edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001/2018.

Decisão

A Prefeitura deverá anunciar ainda no decorrer desta semana se mantém o Edital, ou suspende o certame acatando  sugestão do MP.

O estudo técnico feto pela Secretaria de Mobilidade Urbana, elaborado por técnicos especializados, que norteia decisões sobre o transporte alternativo, foi encaminhado para avaliação da promotora Lucimeire Carvalho Farias.

Nos bastidores, o comentário é que o Governo Municipal espera que o MP acate as justificativas contundentes que serão apresentadas em defesa da implantação do transporte alternativo.

Pesquisa

Pesquisas de 2016 a 2018 demonstram que o transporte coletivo não representa problema para a população. “As vans colaboram muito com o resultado das pesquisas que não apontam o transporte coletivo como problema”, vem proclamando o prefeito Herzem Gusmão (MDB), em suas entrevistas a imprensa. O prefeito  defende a legalização do transporte alternativo.

Futuro

Uma fonte ligada ao Governo Municipal informou a nossa reportagem, que caso o Ministério Público não acolha as justificativas que serão apresentadas o processo licitatório será interrompido.

Fiscalização

Seja qual for o resultado,  a fiscalização contra o transporte clandestino feito por qualquer tipo de veículo – inclusive as vans, será intensificada com participação da Polícia Militar. As blitzes serão constantes. Para isso a Prefeitura já aumentou o número de agentes do SIMTRANS e já possui pátio para apreensão de veículos.

Reza no Art. 15, da Lei Municipal 968/99 – A execução, por particulares de qaulquer tipo de serviço de transporte público local, sem título de transferência ou autorização fundamentada na presente Lei e demais normas complementares, será considerada ilegal e caracterizada com CLANDESTINA, sujeitando os infratores:

  • Imediata apreensão dos veículos
  • Multa de R$ 120 (cento e vinte reais)
  • Pagamento dos custos da remoção (quincho) e de estadia conforme fixado pelo prefeito municipal

Art. 1º – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II, e os preços previstos no inciso III, do presente artigo, serão devidos em dobro.

Novo Paraiso
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Semanalmente, o projeto Curta Cuarta abre espaço para cenas curtas de teatro e curtas-metragens produzidos pelos artistas de Vitória da Conquista e região. O Curta Cuarta acontece na CazAzul Teatro Escola, toda quarta-feira, a partir das 19h. A entrada é sempre franca!

Confira a programação desta quarta (9 de maio):

TEATRO:

· DE REPENTE, JOGO: Espetáculo de teatro construído com jogos de improvisação, realizados a partir da proposta de temas, locais e situações sugeridos pela plateia.

Preparação e condução do jogo: Adriana Amorim
Elenco: Yarle Ramalho, Mateus Costa, João Pedro Santana e João Vicente Amorim.

DOCUMENTÁRIO:

· 🎬A CASA CUBANA – (Um filme de João Barreto) : Gravado em Havana durante os nove dias de luto oficial a Fidel Castro, o documentário retrata as peculiaridades das casas cubanas, como foram adquiridas após a revolução no país e como o governo controla o processo de alteração dos imóveis.

· MEMÓRIAS E RUÍNAS – (Um filme de Isac Flores): Memórias e Ruínas fala sobre as memórias emotivas de três personagens que guardam consigo as vivências do Clube Social da cidade de Vitória da Conquista – BA. São eles: Zeniel, um dos administradores do clube, João Torres e Geovani, frequentadores assíduos das festas que ocorreram por lá. O documentário narra a trajetória desse que é um dos espaços de lazer mais importantes que a cidade já teve, do seu início até a sua demolição, com uma linguagem poética e metafórica.

· DEBATE CINEMA, MEMÓRIA e MORADIA – Os realizadores dos curtas, João Barreto, Isac Flores e o pesquisador Euclides Mendes, sob mediação da Prof. Adriana Amorim, discutem sobre como a experiência da memória e as questões pertinentes ao direito à moradia recebem tratamento nas obras apresentadas e em outras realizações do audiovisual.

A CazAzul Teatro Escola fica localizada na Travessa Otávio Santos, n 60, Recreio.

CORTINA E CIA COLCHÕES
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Caso ocorreu no Hospital Esaú Matos, no município de Vitória da Conquista, na região sudoeste. Pai das crianças registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Uma mulher de 42 anos que estava grávida de 8 meses e meio, de gêmeos, perdeu as duas crianças e a família acusa um hospital da cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, de negligência por, supostamente, não ter prestado atendimento adequado à gestante. Um dos bebês, segundo contam os parentes, nasceu quando a mãe foi ao banheiro da unidade de saúde. O outro nasceu na sala de parto, mas também já estava morto.

O caso ocorreu no Hospital Esaú Matos. A mãe das crianças, Marizete Teixeira Santos, deu entrada na unidade médica na manhã de quarta-feira (2). Ela deu à luz no domingo (6), mas, quando nasceram. Nesta segunda (7), o pai das crianças registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Marizente e o marido, Gilmar de Souza Santos, têm outras duas filhas, de 23 e 16 anos, e, nos últimos meses, aguardavam com ansiedade a chegada dos gêmeos, dois meninos.

“A família toda muito animada, porque eram os primeiros gêmeos da família”, disse Jaqueline Teixeira Santos, filha mais velha do casal.

Conforme os parentes, Marizente teve uma gestação tranquila e fez todos os exames de pré-natal. Antes de ser levada para o hospital, ela sentiu dores e procurou um posto de saúde do bairro onde mora, em Conquista. De lá, foi encaminhada para o Esaú Matos.

Um relatório assinado por uma ginecologista aponta que Marizete estava na 34ª semana de gestação quando foi para a unidade de saúde. Além disso, conforme o documento, ela vinha apresentando perda de líquido há cerca de três dias e estava com dilatação de oito centímetros.

A família conta que foi feita uma ultrassom no hospital e que os médicos disseram que os bebês estavam com baixo peso e que, por conta disso, não seria possível fazer o parto.

“Ela estava com a barriga dura, muito dura, começou a sentir dores, perder líquido. O líquido foi escurecendo e começou o sangramento”, afirmou Jaqueline.

A mãe continuou na unidade de saúde e, no sábado (5), voltou a sentir dores e a perder líquido. Somente no domingo os bebês nasceram, sendo um dele no momento em que Marizete foi ao banheiro junto com o marido.

“Quando eu levei ela [no banheiro] o menino já saiu. Saiu já caído, já morto. É triste para uma mãe e um pai que quer ver o filho dele nos braços, mas infelizmente, acontece essas coisas”, disse o marido de Marizete.

Logo após o nascimento da primeira criança, ela foi socorrida por uma enfermeira, colocada em uma maca e, em seguida, teve o segundo bebê, que também já nasceu morto.

Os parentes dizem que Marizete não teve atendimento adequado. O marido dela, Gilmar, prestou queixa sobre o caso no Distrito Integrado de Segurança Pública de Vitória da Conquista. A mãe já teve alta. Os corpos das crianças permanecem na unidade de saúde. Ao registrar o caso na polícia, o pai dos bebês também pediu que seja realizada uma necrópsia nas crianças para saber a causa das mortes.

A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC), responsável pelo Hospital Esaú Matos, informou, por meio de nota, que, durante o período em que a paciente Marizete ficou internada, recebeu toda a assistência clínica para ameaça de trabalho de parto prematuro, já que tratava-se de gestação de 34 semanas.

A Fundação de Saúde lamentou o ocorrido e disse que está empenhada em averiguar os fatos, por meio da Comissão de Investigação de Óbitos do hospital, para que as providências necessárias sejam tomadas. A Fundação ainda ressaltou que está prestando todo acompanhamento social e psicológico à família.

Fonte: G1

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Com relação à remoção de cabos inativos e/ou clandestinos em Vitória da Conquista, a Coelba esclarece

A Coelba possui Plano Anual de Manutenção e Inspeção da Rede Elétrica em todo o estado. Em 2017, foram inspecionados 125 mil quilômetros de rede, além da realização de poda de árvores em uma extensão de 80 mil quilômetros da rede. Fizemos a substituição de 288 quilômetros de rede de Média Tensão e 550 quilômetros de rede de Baixa Tensão. Um investimento total de R$ 140 milhões de reais. Para 2018, a previsão é de investimento de R$ 178 milhões nessas ações. As atividades ocorrem durante todo o ano.

O compartilhamento dos postes com as empresas de telefonia, internet e TV a cabo é determinado pelas Resoluções Conjuntas 001/1999, 004/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e 797/2017, da ANEEL. De acordo com a Resolução, as empresas que utilizam os postes precisam estar regularizadas e atender normas técnicas e comerciais específicas.

Os contratos celebrados entre a Coelba e as empresas usuárias dos postes explicitam detalhadamente todas as obrigações das partes, dentre elas a responsabilidade pela manutenção e fiscalização das redes por parte das respectivas empresas que utilizam os postes. Ou seja, cada empresa é responsável pela fiscalização e manutenção da rede que lhe pertence.

A Coelba é responsável pela fiscalização, operação e manutenção da rede elétrica. Durante a fiscalização da rede elétrica, caso seja identificada irregularidade nos cabos compartilhados, a Coelba notifica a empresa responsável para que seja providenciada a devida manutenção (quando a empresa possui contrato firmado com a Coelba). Quando é identificada situação que envolva a segurança, a Coelba elimina a situação de risco e notifica a empresa responsável para as devidas providências.

Desde o final de 2015, a Coelba realiza o trabalho de ordenamento dos cabos de telecomunicações nos postes da distribuidora de energia. O objetivo da concessionária é garantir mais segurança na rede elétrica e contribuir com a organização do espaço urbano da cidade. O Plano de Ordenamento das Redes de Distribuição de Energia começou por Salvador e se expande para as cidades de Feira de Santana, Itabuna e Vitória da Conquista.

O Plano consiste na identificação, retirada de cabos inativos e redes clandestinas, coordenação e monitoramento das ações de regularização do cabeamento das telecomunicações e de organização das situações com emaranhados de fios, exposição de riscos de acidentes e poluição visual na cidade.

Atualmente, a Coelba compartilha 1.038.000 postes com 37 empresas de telecomunicações em todo o estado. Em 2017, foram gastos R$ 3,94 milhões com o ordenamento de cabos de uso mútuo. Foram ordenados 40,4 quilômetros de rede e removidos 8,5 km de cabos. A Coelba emitiu, somente em Salvador, 125 notificações para as empresas de telecomunicações após verificar situações irregulares em 3.148 postes da cidade. Mais 674 notificações foram emitidas para as empresas de telecomunicações nos municípios de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Itabuna.

RESPOSTA DA PREFEITURA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista esclarece que não tem participação na ação de regularização do compartilhamento dos postes da rede elétrica por empresas de telefonia e de internet.

Em tempo, informamos ainda que a COELBA, empresa concessionária responsável pela gestão da rede elétrica e manutenção dos postes, no estado da Bahia, é quem promove a ação.

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Empresários do Mercado de Internet Banda Larga tem questionado uma série de intervenções que vem sendo realizadas em Vitória da Conquista. A ação gerida pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), que começou no início deste ano, tem reordenado as fiações nos postes viários, porém os empreendedores juntamente com milhares de usuários têm sido prejudicados com os cortes dos fios sem aviso prévio.  Essa arrumação acontece após um Termo de Ajuste de Condutas (TAC) quando a Prefeitura de Vitória da Conquista solicitou à COELBA o registro de todas as companhias que possuem concessão para atuar na Capital do Sudoeste Baiano.

“Nunca fomos notificados. Já tentamos conversar com o prefeito, mas até o momento ainda não conseguimos”, disse Alex Rodrigues da cunha, de 39 anos, diretor da UPVC Internet Conquista. Ainda de acordo com Alex, projetos encontram-se em tramitação da COELBA. “Ninguém quer ficar ilegal diante à COELBA a gente quer pagar, mas a COELBA tem colocado dificuldade em aprovar os nossos projetos”, complementou. Ele ainda destacou a importância dos pequenos provedores de internet com a inclusão digital em diversas comunidades em que os grandes geradores não chegam.

“A gente quer a sensibilidade do prefeito para que ele mude esse TAC e também que nos escute. Sabemos da potência da Vivo, mas nós somos aqui da cidade e empregamos mais de 500 pessoas. Temos CNPJ, endereço fixo e merecemos respeito tanto da Prefeitura como também da COELBA”, complementa. Na manhã da próxima sexta-feira (4) um encontro no Esplendor Palace Hotel estará discutido o assunto entre os 60 provedores de Vitória da Conquista chegando do a 200 que atual em Itambé, Belo Campo, Jequié, Brumado, Bom Jesus da Lapa, Cicero Dantas, Poções, Potiraguá e Barra de Estiva.

Fonte: Blog do Anderson

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O prefeito Herzem Gusmão atendeu parcialmente à recomendação do Ministério Público e suspendeu o processo licitatório para contratação das vans que integrariam o Sistema de Transporte Seletivo no Município. O governo informou que republicará o edital em quinze dias úteis, contados da publicação do Aviso de Suspensão no Diário Oficial do Município.

A ideia do governo é ampliar o diálogo com a promotora Justiça Lucimeire Carvalho, em cuja recomendação são feitos inúmeros questionamentos acerca do processo, especialmente no respeita ao estudo do impacto econômico-financeiro do sistema convencional de transporte público, operado pela Viação Vitória e pela Cidade Verde.

Considerando:
Em seus vários ‘considerandos’, a promotora afirma o “fenômeno social” da circulação de centenas de automóveis de serviço tipo “VAN” para o transporte clandestino de passageiros não cessará com a regulamentação e licitação desse serviço público, o que só ocorrerá com a efetiva fiscalização dos órgãos públicos. Além disso, diz que é iminente o “colapso do sistema de transporte público coletivo deste município”.

Segundo Lucimeire Carvalho, chegou ao conhecimento do MP a existência de quatro pretensões indenizatórias já judicializadas, duas das quais são Ações Civis associadas ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo, que se fundamentam, dentre outros motivos, nas perdas financeiras derivadas da competição desleal do transporte irregular de passageiros promovida pelas vans e até mesmo por veículos de passeio, “corroborado pela patente omissão do Município na fiscalização e coibição desse tipo de transporte clandestino”.

Ainda segundo a promotora de justiça, é “prudente e até mesmo imprescindível” que se proceda a análise contextualizada do sistema de transporte público, “fazendo-se necessária a prévia realização de estudo técnico para oferta do serviço público de transporte seletivo de passageiros, “com a avaliação da real demanda do sistema viário, bem como dos possíveis impactos no desenho do atual sistema de transporte público, o qual já se encontra em séria crise, evitando-se que da repercussão dessa reorganização do transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias”.

A ausência de estudos técnicos preliminares – sustenta a promotora de justiça – podem influenciar não apenas nos contratos de concessão de transporte coletivo, mas também no próprio equilíbrio econômico-financeiro dos futuros contratos dos permissionários de transporte seletivo de passageiros, ante a inexistência do cálculo estimado das relações entre o custo e demanda do serviço e a tarifa de remuneração;

Abaixo, a íntegra da recomendação:

RECOMENDAÇÃO 04/2018

IDEA ICP 644.9.54665/2018

EMENTA. Licitação para seleção de pessoas físicas aptas a operarem o transporte de passageiros no serviço de transporte seletivo complementar. Ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo. Existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo. Concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van”. Inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município. Possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo. Dano ao erário. Violação de princípios que regem a administração pública. Ato de improbidade Administrativa.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a consubstanciada no artigo 129 da Constituição Federal, nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 75, inciso IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir recomendação.

I. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal que estabeleceu como princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

II. CONSIDERANDO que o Ministério Público tem um papel relevante e decisivo na guarda do patrimônio público, no combate à corrupção e na fiscalização do cumprimento da Carta Magna e das leis infraconstitucionais;

III. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

IV. CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;

V. CONSIDERANDO que a atuação preventiva em defesa do interesse público em geral e dos interesses subjetivos dos cidadãos se impõe, sempre que possível, como forma de garantir a satisfação do bem-estar social;

VI. CONSIDERANDO que o fenômeno social da circulação de centenas de automóveis de serviço tipo “VAN” para o transporte clandestino de passageiros não cessará com a regulamentação e licitação desse serviço público, mas, sim, com a INCONTESTE e EFETIVA fiscalização dos órgãos públicos;

VII. CONSIDERANDO o iminente colapso do sistema de transporte público coletivo deste município, diante das situações apresentadas pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, que respondem demandas, na esfera administrativa ou judicial, questionando-se as suas permanências na prestação dos serviços públicos que lhe foram delegados, haja vista que a Viação Vitória responde a Processo Administrativo perante este Município, no qual poderá ocorrer a aplicação da caducidade e a consequente extinção do contrato de concessão, como também que a Viação Cidade Verde responde Ação Popular, na qual se pretende a decretação da anulação do contrato de concessão celebrado;

VIII. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a existência de 04 (quatro) pretensões indenizatórias já judicializadas, duas das quais são as Ações Civis nos 0806795.06.2015.8.05.0274 e 0021385.26.2012.8.05.0274, relacionadas ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo, que se fundamentam, dentre outros motivos, nas perdas financeiras derivadas da competição desleal do transporte irregular de passageiros promovida por automóveis tipo “VAN”, bem como, até mesmo, por veículos de passeio, corroborado pela patente omissão do Município na fiscalização e coibição desse tipo de transporte clandestino;

IX. CONSIDERANDO que é prudente e até mesmo imprescindível a análise contextualizada do sistema de transporte público desta cidade, fazendo-se necessária a prévia realização de ESTUDO TÉCNICO para o oferecimento do serviço público de transporte seletivo de passageiros, com a avaliação da real demanda do sistema viário, bem como dos possíveis impactos no desenho do atual sistema de transporte público, o qual já se encontra em séria crise, evitando-se que da repercussão dessa reorganização do transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias;

X. CONSIDERANDO que a ausência de estudos técnicos preliminares podem influenciar, não somente, nos contratos de concessão de transporte coletivo, mas também no próprio equilíbrio econômico-financeiro dos futuros contratos dos permissionários de transporte seletivo de passageiros, ante a inexistência do cálculo estimado das relações entre o custo e demanda do serviço e a tarifa de remuneração;

XI. CONSIDERANDO a necessidade preeminente da administração pública de apresentar estudos técnicos com elementos necessários e suficientes para, com o nível de precisão adequado, caracterizar os serviços que correspondam ao objeto licitado, como também aos eventuais impactos dele derivados no atual sistema de transporte coletivo, pautando-se, assim, por condutas que atendam aos princípios regentes da administração pública, em especial ao da moralidade, publicidade e eficiência, tendo como horizonte a preservação da supremacia do interesse público;

XII. CONSIDERANDO que a probidade administrativa é considerada uma forma de moralidade administrativa, e consiste no dever de servir à Administração com honestidade e lealdade, procedendo no exercício das suas funções sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. (Marcelo Caetano, apud José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 571);

XIII. CONSIDERANDO o disposto no item 5.5, do Anexo I (Projeto Básico do Edital de Concorrência Pública 001/2018), acostado ao procedimento ministerial em epígrafe:

“5.5. Será permitida a utilização de pequenos trechos de vias contempladas pelo STC, desde que não haja outras possibilidades viárias e não cause concorrência direta a esse serviço e em situações extraordinárias, por ato administrativo fundamentado e justificado na garantia da melhor qualidade da prestação do serviço de transporte público a população” (grifos nossos);

XIV. CONSIDERANDO a preocupação, em sede de atuação preventiva, por conta de eventual decisão judicial, no âmbito civil, desfavorável e gravemente lesiva ao patrimônio público, em demanda futura que pode ter o debate de pretensões indenizatórias de milhões de reais proveniente do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte coletivo vigentes ou de futuras permissões de exploração do transporte seletivo de passageiros;

XV. CONSIDERANDO que o combate aos atos de improbidade administrativa, em todas as expressões previstas na Lei n. 8.429/92 (atos que produzem enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos atentatórios aos princípios da Administração Pública), mostra-se tanto mais eficiente quanto realizado em caráter preventivo;

XVI. CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei nº 8.429/92;

XVII. CONSIDERANDO que não há que se falar em inocorrência de ato de improbidade administrativa em razão da ausência de dolo, com o afastamento da aplicação da penalidade cabível, haja vista o diploma legal permitir a sua configuração caso verificado o elemento subjetivo da culpa. Na mesma linha, confira-se o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça:

“ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFERIMENTO DE ADICIONAL A CERTOS SERVIDORES QUE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO FAZIAM JUS AO BENEFÍCIO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. MEDIDA CABÍVEL NA ESPÉCIE. ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. TIPOLOGIA QUE SE SATISFAZ COM A CULPA.

(…)

4. É evidente, portanto, que os réus são beneficiários de ato ímprobo que importou prejuízo ao erário. Também é notório que aos valores ilegalmente recebidos não corresponde contraprestação alguma (ao contrário, os servidores em questão, como narra o acórdão recorrido, receberam o adicional quando já aposentados proporcionalmente – fl. 738, e-STJ).

(…)

6. No mais, esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido, para enquadramento de condutas no art. 10 da Lei n. 8.429/92 (hipótese dos autos), é despicienda a configuração do elemento subjetivo doloso, contentando-se a norma, por sua literal redação, com a culpa. Precedentes.

omissis.”

(RESP 200601102176, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ – SEGUNDA TURMA, 08/10/2010);

XVIII. CONSIDERANDO a sábia determinação do legislador federal de prever, quando o valor estimado da licitação for superior a 100 (cem) vezes o limite do convite, a necessidade de que o processo licitatório seja iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados, consoante disposto no Art. 39, da Lei n0 8.666/93, até mesmo porque se trata de serviço público essencial e de grande relevância, cabendo a participação popular nessas decisões administrativas;

XIX. CONSIDERANDO que a exploração do transporte seletivo de passageiros possui a previsão de delegação desses serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por uma única vez e por igual período, nos termos do item. 12.1., do Anexo I (projeto básico), do Edital de Concorrência no 001/2018;

XX. CONSIDERANDO que, diante da ausência de estudos técnicos oficiais para dimensionar o impacto dessa licitação no sistema de transporte público como um todo, bem como que os dados extraoficiais informam a possibilidade de faturamento estimado superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, I, da Lei n0 8.666/93;

XXI. CONSIDERANDO a inexistência de previsão editalícia de realização da audiência pública preconizada no art. 39, da Lei n0 8.666/93;

XXII. CONSIDERANDO a necessidade de debate social, com transparência e sobriedade, acerca desse serviço público de extrema relevância à comunidade de Vitória da Conquista, que possui, por sua vez, diversos impactos ao já fragilizado sistema de transporte público;

XXIII. CONSIDERANDO o poder de autotutela que é conferido à Administração Pública, que possui não a prerrogativa, mas o dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou violação dos princípios norteadores da administração pública, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF;

Resolve, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito HERZEM GUSMÃO PEREIRA a adoção das seguintes providências:

Art. 1o. A promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da REVOGAÇÃO do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, haja vista a necessidade de prévia elaboração de ESTUDO TÉCNICO de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, como também em decorrência do imperativo legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática.

§ 1o. A determinação de realização de ESTUDO TÉCNICO a ser elaborado com o objetivo de averiguar o impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, no prazo de 05 (cinco) dias, evitando-se que da repercussão dessa reorganização pontual do sistema de transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias.

§ 2o. O ESTUDO TÉCNICO realizado deve ser apresentado a esta 8a. Promotoria de Justiça, como também à sociedade conquistense em geral, em audiência pública a ser futuramente designada, na forma do Art. 39, da Lei no 8.666/93, possibilitando, assim, a participação de todos os interessados, direta e indiretamente, em um amplo debate democrático acerca da licitação a ser realizada.

Art. 2o. A determinação imediata da realização dos meios necessários para uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público;

Art. 3o. No prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento desta, manifeste-se, querendo, acerca do acatamento da presente Recomendação, haja vista a urgência reclamada neste caso, vez que a realização do mencionado certame licitatório já se encontra na iminência de se concretizar, bem como envie, neste mesmo prazo, à 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista as informações sobre as providências tomadas, ressalvando-se, desde já, que poderão ser cobradas as responsabilidades civil, penal e administrativa pertinentes, especialmente em razão da prática de ato de improbidade administrativa, caso não se dê o devido cumprimento.

Na hipótese de desatendimento à presente recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, este órgão do Ministério Público deverá adotar as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com esta Recomendação.

Dê-se a devida publicidade à presente Recomendação, no mural deste ERMP/VC e no Diário Oficial do Poder Judiciário.

Vitória da Conquista, 25 de abril de 2018.

LUCIMEIRE CARVALHO FARIAS

Promotora de Justiça

Titular da 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista ​

 

Fonte: siga.news

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CORTINA E CIA COLCHÕES

Foi inaugurado na manhã desta quinta-feira (26) o Boulevard Shopping de Vitória da Conquista, localizado na Avenida Olívia Flores.

A solenidade contou com a presença de todo o empresariado responsável pela iniciativa, além do prefeito de Conquista, Herzem Gusmão; o deputado estadual José Raimundo Fontes; o Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista, Dom Luís Gonzaga Pepeu, que fez a benção do espaço; a vice-prefeita, Irma Lemos; o presidente da Câmara de Vereadores, Herminio Oliveira, além de lojistas, imprensa, representantes da sociedade civil e comunidade em geral.

Confira as fotos:

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Será lançada no dia 25 de abril de 2018, às 19 horas, em um coquetel na Casa Memorial Régis Pacheco, na Praça Tancredo Neves, a coleção de livros “Uma Conquista Especial: Vitória da Conquista, quero te conhecer”, de autoria da professora Dra. Ana Emília de Quadros Ferraz, do Departamento de Geografia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Trata-se da trilogia iniciada em 2001, com o livro “Vitória da Conquista: quero te conhecer”, ampliada em 2007, com o livro “Um Presente Especial”, e concluída agora, com “Uma Aventura por Conquista”. A obra completa é apresentada em uma caixa com os três livros, numa edição ampliada e atualizada.

Esta coleção, nos seus três livros, apresenta a história e a geografia do município de Vitória da Conquista, numa linguagem infanto-juvenil. Traz muitas ilustrações, mapas e fotografias, que ajudam a compor um texto envolvente e atrativo para esse público. O conteúdo é apresentado por dois personagens, Alice e João Pedro, moradores de Vitória da Conquista, que com as suas vivências vão conversando com o leitor e dando suporte ao desenvolvimento dos temas abordados.

Qualquer pessoa que goste de Vitória da Conquista e que a queira conhecer vai encontrar muita informação pautada em pesquisas de campo e análises teóricas que resgatam a produção do espaço geográfico numa perspectiva da relação tempo-espaço. A trilogia busca suprir uma lacuna de conhecimento e material sobre a geografia local, motivo pelo qual foi escrita.

Sempre houve uma dificuldade para que as escolas abordassem temas específicos sobre o município. Este material, com conteúdo sobre a história e a geografia local vem suprir essa lacuna e hoje a comunidade conquistense já pode contar com essa obra, agora completa, com três volumes.

Portanto, todos estão convidados para esta noite de comemoração e para a leitura dos livros, que já estão disponíveis em livrarias da cidade.

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Na era do conhecimento, os dados, números e estatísticas têm um papel crucial na construção de poderosas ferramentas para auxiliar a gestão empresarial.

Observando essa necessidade para o empresariado, governantes, estudiosos e comunidade civil de Vitória da Conquista, o Movimento Pró Conquistas produziu o Perfil Socioeconômico do Município. Com o objetivo de disponibilizar um registro econômico da cidade e demonstrar em dados, números e informações, as características sociais do município.

O Perfil funciona como um compilado de informações econômicas, sociais e geográficas num único documento. Serve como um facilitador para a academia no campo da pesquisa, no mundo empresarial para orientar a tomada de decisão, além de auxiliar a administração pública na formulação de políticas públicas.

O Movimento Pró Conquistas irá apresentar o Perfil Socioeconômico de Vitória da Conquista. Para isso, será realizado um evento no dia 24 de abril, terça-feira, às 19:00, no auditório do Sincomércio.

Os economistas Ane Alencar e Hugo Nogueira foram os responsáveis pela pesquisa. Contou com a análise técnica do Economista Gustavo Pessoti, diretor de indicadores e estatística da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e a coordenação geral do Prof. Ms. Itamar Figueredo, presidente do Movimento Pró Conquistas.

O que é o Movimento Pró Conquistas?

À esquerda o economista Hugo Nogueira, no meio Prof. Itamar Figueredo, à direita a economista Ane Alencar

O Movimento Pró Conquistas é uma organização da sociedade civil, sem fins partidários ou interesses lucrativos, que proporciona um espaço de discussão para que diversos segmentos representativos da sociedade possam debater o futuro do empreendedorismo e do voluntariado em Conquista e região. O Pró Conquistas oferece atualmente assento, voz e voto para diversas entidades locais (dentre elas ACIVIC, AINVIC, ASDAB, CDL, CONSEG, COOPMAC, CREA, OAB, SINCOMÉRCIOVC, SINDUSCON, Loja Maçônica Cavaleiros do Oriente). Em breve, serão oferecidos assentos a novas entidades e a sociedade será convidada a se envolver em cada iniciativa. Dentre os projetos em curso para 2017 estão o apoio à implantação do Observatório Social do Brasil em Vitória da Conquista, a elaboração de estudo sobre o perfil do empreendedor conquistense e a estruturação de projetos de sustentabilidade.

Novo Paraiso
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