A coligação “A Conquista do Futuro”, através do candidato Zé Raimundo Fontes (PT) e Luciana Oliveira (PCdoB) confirma a não participação no debate promovido pelo SIMMP e SURTE que será realizado nesta terça-feira (29).De acordo com a coligação, ” o candidato, que é integrante do grupo etário de risco, não tem participado
de atividades públicas em local fechado que reúna um grande quantidade de pessoas ou
que ofereça condições favoráveis à propagação da COVID-19″.
“Por recomendação de especialistas, o candidato tem sido extremamente cauteloso, inclusive não tem participado de atos em local fechado nem entre membros e apoiadores dos partidos de sua coligação, preocupado em preservar a saúde de todos”. Afirma a nota.
A coligação ressalta que está inteiramente à disposição da instituição, “para participar de eventos
de outra natureza, desde que seja possível o controle de condições epidemiológicas mais
seguras”.
Segue a nota na íntegra:
Segundo informações apuradas pela parabólica do Redação Brasil através do jornalista Jânio Freitas, está confirmada a informação de que não haverá o debate eleitoral na TV sudoeste, nem mesmo na plataforma virtual.
Por conta da pandemia do novo coronavírus a Rede Globo da qual a TV Sudoeste faz parte, cancelou os debates entre os candidatos à prefeito no primeiro turno, em todas as afiliadas do grupo.
Entre os motivos expostos está o que não seria possível garantir a segurança plena dos candidatos, assessores e também do corpo de funcionários da empresa.
O repórter Daniel Moraes trouxe na manhã desta terça-feira (29), todos os detalhes que envolvem as eleições 2020 em Vitória da Conquista. Neste momento, existem 7 candidatos a disputa da prefeitura da capital do Sudoeste da Bahia.
Confira:
Em entrevista ao programa Redação Brasil na manhã desta terça-feira (29), o Deputado Federal João Roma ( REPUBLICANOS) falou sobre a reforma tributária confirmada pelo líder do governo federal à respeito da criação de um novo imposto sobre transações de 0,2%. Segundo o deputado, esta reforma “mexe com a vida de todos os brasileiros”.
Além disso, João Roma falou sobre a emenda destinada à Vitória da Conquista e sobre a situação atual na política brasileira.
OUÇA a entrevista completa:
O jornal A Tarde anunciou o início durante esta semana da publicação de pesquisas de intenção de voto para as principais prefeituras baianas. A divulgação das pesquisas ocorre a pouco mais de dois meses para o primeiro turno das eleições municipais.
O primeiro levantamento será publicado na próxima quinta-feira (10), e trará os resultados do município de Feira de Santana. Já nas nas semanas seguintes, serão divulgadas pesquisas de Camaçari, Salvador e Vitória da Conquista.
Em Vitória da Conquista, estão sendo entrevistados eleitores de diversos bairros da cidade e dos distritos de: Cabeceira da Jiboia, Bate-Pé, Cercadinho, Dantilândia, Iguá, Inhobim, José Gonçalves, Pradoso, São João da Vitória, São Sebastião, Veredinha. As entrevistas serão finalizadas nesta terça-feira (29), e são feitas por telefone. Ao todo são 600 entrevistados.
O nível de confiança da pesquisa é de 95%, com margem de erro amostral de 4 pontos percentuais.
Nestas eleições 2020, irão disputar a corrida eleitoral à prefeitura Vitória da Conquista os candidatos: Cabo Herling (PSL), David Salomão (PRTB), Herzem Gusmão (MDB), Maria Stella (Rede), Professor Ferdinand (PSol), Romilson Filho (PP) e Zé Raimundo (PT).
Clique aqui e confira a pesquisa:
Pesquisa Potencial – Vitória da Conquista
O programa deve substituir o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, criado no início da pandemia do novo coronavírus. O senador Eduardo Gomes (PSD) será o relator do projeto no Congresso Nacional. O valor que será pago não foi revelado.
A criação do projeto custará R$ 55 bilhões do orçamento e será custeada por recursos de precatórios e do Fundeb. A equipe econômica declarou que o teto de gastos não deve será ultrapassado com o programa e um novo imposto não será criado.
A ideia é que o programa entre em vigor ainda em janeiro. Uma nova reunião acontece neste momento em Brasília com líderes do Congresso para debater o tema.
Os candidatos das Eleições Municipais 2020 já estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A liberação começou neste último domingo (27). A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos. Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.
Regras gerais
A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.
Combate à desinformação
A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.
Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.
De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.
Propaganda na internet
Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.
Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.
Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.
Jornais e revistas, rádio e televisão
A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.
Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.
Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.
Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.
Debates
As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral. Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate. A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.
Propaganda gratuita no rádio e TV
Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.
Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número.
A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. TSE
Os resultados dos testes de vacina contra a covid-19 feitos na Bahia pelo laboratório norte-americano Pfizer devem ficar prontos em novembro deste ano. De acordo com o governador Rui Costa, essa foi a previsão passada por representantes da empresa, durante reunião na última semana.
OUÇA:
A coligação ‘ A Conquista do Futuro’ através do candidato à prefeitura de Vitória da Conquista José Raimundo Fontes (PT), juntamente com candidata à vice prefeita Luciana Oliveira ( PCdoB) realizaram na manhã desta segunda-feira( 28), uma coletiva para expor os principais projetos que serão desenvolvidos para Vitória da Conquista.
O candidato ressaltou projetos para saúde e educação de Vitória da Conquista, e deu ênfase principalmente a educação infantil como base para desenvolvimento social das crianças do nosso município. Além disso, Zé destacou a parte do desenvolvimento da infraestrutura da região de Vitória da Conquista através da duplicação da BR 116.
“Nosso compromisso é certo a reestruturação das ciclovias da cidade, das estruturas de laser e urbanização que são pensadas para beneficiar toda a população. Além disso, temos investimentos fortes para cultura, educação e saúde da nossa região, além da geração de emprego e renda e principalmente temos investimento para a área social”. Rassaltou o candidato.
O hospital do Câncer começará a funcionar no mês de novembro em Caetité. A garantia foi dada na manhã desta quinta-feira (24/09) pelo secretário de Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, ao prefeito Aldo Gondin, durante visita às futuras instalações da unidade.
Os dois percorreram o prédio e vistoriaram as obras, já em fase final, acompanhados de deputados estaduais, federais e de suas equipes técnicas. Depois da inspeção, os dois anunciaram a previsão para o início do funcionamento da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia – Unacon dentro do hospital.
“Estamos felizes em ver o resultado do trabalho certo feito por nossa equipe, em total parceria com o governo do estado”, comemorou o prefeito. Para o secretário estadual de Saúde, o esforço de Aldo Gondim em readequar a estrutura existente para que ela fosse capaz de atender à demanda da nova unidade de saúde.
“Quando estivemos aqui há um ano, eu percebi brilho nos olhos de Aldo muita força de vontade para fazer esse hospital funcionar”, relembrou, para depois declarar: “No começo de novembro iremos entregar uma das maiores obras da história de toda a região sudoeste!”, afirmou Fábio Vilas-Boas.