O juiz da 41ª zona eleitoral, Cláudio Daltro, determinou que o prefeito e candidato à reeleição, Herzem Gusmão (MDB) exclua argumentos mentirosos e acusatórios de suas propagandas envolvendo o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-prefeito Guilherme Menezes no caso Viação Cidade Verde.
Em um vídeo postado em suas redes sociais, Herzem imputa ao PT uma suposta fraude no Processo Licitatório que teria beneficiado a Cidade Verde Transporte Rodoviário Limitada.
Na representação à 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista o juiz entendeu que se trata de “divulgação de notícia sabidamente falsa”. A sentença, proferida na noite dessa sexta-feira (9), considera que não houve a prática de ilícito administrativo, cível ou penal por parte do Partido dos Trabalhadores, e nem mesmo pelo ex-prefeito Guilherme Menezes. diante da afirmação injuriosa, difamatória e inverídica difundida pelo atual prefeito, na condição de requerido (réu da ação).
“Ora requerido, em seu Facebook e Instagram, pleiteiam os requerentes o devido Direito de Resposta, sem prejuízo da cominação de multa e das sanções civis e criminais eventualmente cabíveis, nos termos do art. 58,§3º, da Lei 9.504/97, solicitando, ainda, a concessão de liminar para determinar ao primeiro Requerido que retire imediatamente a postagem inverídica de suas redes sociais, bem como que se abstenha de divulgar por qualquer meio novas notícias falsas em desfavor dos Requerentes, sob pena de multa diária”.
O candidato Herzem, da coligação “O trabalho tem que continuar”, ainda não se manifestou sobre a decisão. Matéria: Sudoeste Digital.
Leia a nota na íntegra:
“O rompimento do contrato com a empresa Cidade Verde LTDA não é uma opção que o município de Vitória da Conquista fez. É de cumprimento imediato o Acórdão proferido por unanimidade, pelos Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, nos autos da Ação Popular n. 0501761-94.2013.8.05.0274, determinando a desconstituição do ato lesivo, consistente na outorga à Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA do lote de n.º 02, da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011. Portanto, trata-se de uma obrigação judicial que o município de Vitória da Conquista tem que cumprir. Em cumprimento à decisão judicial, o município publicou o Decreto n.º 20.513, em 04 de setembro de 2020, estabelecendo, entre outras ações, o fim da relação jurídica entre a Empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA e o Município de Vitória da Conquista, relativa ao Contrato de Concessão 002/2013, decorrente da Concorrência Municipal para Transporte Público de n.º 004/2011.
Por se tratar de um serviço essencial, o município de imediato tomou todas as providências necessárias para que não haja descontinuidade e assumiu também a operação do lote 02, contratando empresa para fornecer equipamentos necessários à prestação desse serviço à população. Contratação essa que observa todos os trâmites legais, inclusive aqueles trazidos pela lei de licitações (Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Os recursos para pagamento desse contrato serão oriundos das passagens pagas pelos usuários.
Outra empresa – a Viação Vitória – já vinha com diversas irregularidades e, no início de 2017, foram adotadas medidas administrativas, visando saná-las. Em 2018, a Prefeitura realizou o processo de caducidade, devido à perda de condições operacionais que colocava a vida de passageiros e transeuntes em risco, além da péssima prestação de serviço.
No próximo dia 16, o município abrirá para ampla discussão em audiência pública o projeto base da licitação. Em 30 dias, deverá disparar o certame para os dois lotes de serviços e novamente voltar a ter um delegatário.
Profundos estudos técnicos para a elaboração de projeto base da nova licitação já foram realizados, mas com uma queda de até 83% da demanda de passageiros transportados, em decorrência da Covid-19, todos os estudos rapidamente ficaram obsoletos, sendo necessárias atualizações.
Os serviços são prestados com regularidade, e o município garante a continuidade do atendimento à população conquistente.
A Prefeitura de Vitória da Conquista esclarece ainda que há diferença entre “dotação orçamentária” e “verba” (cujo termo correto é “recurso”). Sendo assim, cabe esclarecer que “dotação orçamentária ou crédito” designa a previsão de recursos que podem ser utilizados dentro do exercício financeiro. Já o “recurso” refere-se ao valor ou saldo financeiro.
Esclarecido esse ponto, convém salientar que a Lei Federal nº 4.320/64 – que trata do orçamento público – permite a suplementação no orçamento, e a Lei Municipal nº 2.380/2019 ratifica a importância do remanejamento orçamentário até o limite de 20% do orçamento aprovado.
Sendo assim, não houve “desvio de verbas”. Houve somente o remanejamento orçamentário, visando os princípios do bom andamento do serviço público.
Salientamos mais uma vez que os recursos para pagamento do contrato da empresa de ônibus são oriundos das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo urbano e não de recursos da Educação.
Secom, 09 de outubro de 2020.
O Juiz Eleitoral Claudio Daltro, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista conversou ao vivo com a equipe do programa Redação Brasil na manhã desta sexta-feira (09), e esclareceu inúmeras questões que envolvem as eleições deste ano.
Por conta da pandemia da Covid-19, o processo eleitoral 2020 que será realizado no próximo dia 15 de novembro, terá algumas peculiaridades. Para esclarecer as dúvidas da população à respeito do que pode e o não será permitido nas eleições municipais, o Juiz Claudio Daltro fala ao Redação Brasil.
OUÇA:
O decreto publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Vitória da Conquista, no dia 30 de setembro, que abriu créditos suplementares na ordem de R$ 4,8 milhões para a Secretaria de Mobilidade Urbana investir em contratação de serviços de manutenção das atividades de transporte coletivo público, repercutiu na cidade. O motivo: o valor saiu do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Na reportagem da TV Uesb, exibida no jornal Uesb Notícias, nesta quarta-feira (07), a presidente do Sindicado do Magistério Municipal de Vitória da Conquista (SIMMP), Ana Cristina Novais, disse que a categoria foi surpreendida com a notícia: “Na verdade a verba da educação já merecia complemento, ao invés de ser retirada, deveria ser colocado mais dinheiro. Então, pensamos que as verbas da saúde e da educação, são impossibilitadas de mexer”.
E ainda ressaltou que “os valores redirecionados para o transporte poderiam ser investidos nas aulas remotas”, realizadas nas escolas municipais desde o começo da pandemia. Os problemas com o transporte público municipal estão ocorrendo desde agosto de 2018 quando o contrato com a viação vitória foi cancelado. Durante esses dois anos e um mês, os gastos já ultrapassam mais de 50 milhões de reais com a reprogramação orçamentária. Na reportagem, o advogado municipalista Esdras Ferreira, explica que devido a isso “ a educação do município poderá sentir os impactos dessa nova medida”. *Blog do Sena.
Com 90% das suas obras concluídas, o novo Hospital Afrânio Peixoto está recebendo uma injeção de recursos da ordem de R$ 3 milhões 800 mil para equipá-lo de modernos aparelhos hospitalares. O montante é originário de emendas parlamentares dos deputados petistas Waldenor Pereira (federal) Zé Raimundo (estadual), que decidiram realizar mais esse investimento para fortalecer o sistema de saúde de Vitória da Conquista.
O deputado Waldenor inclusive esteve reunido com o secretário estadual de saúde, Fábio Vilas Boas, no início da semana, quando buscou novas informações sobre o hospital que está se transformando numa nova unidade com finalidades e instalações distintas da sua origem. Antes, era destinado ao tratamento psiquiátrico, mas este serviço foi transferido para Hospital Crescêncio Silveira. O Afrânio Peixoto passará à especialidade de trauma-ortopedia.
A parte física do hospital está quase pronta, faltando apenas a conclusão das obras da sua parte externa (estacionamentos, jardins, acessos, guaritas etc). O novo hospital Afrânio Peixoto será composto por 63 leitos de enfermarias, três salas de Centro Cirúrgico e CRPA, uma sala de Raio-X e uma sala de Ultrasson com Doppler.
Candidato Ferdinand Martins (PSOL)
Manhã – Reunião com assessores de campanha
Tarde – Conversa com comerciantes apoiadores da campanha
Candidato Cabo Herling (PSL/ PSC)
Quinta-feira 08/10/2020
Manhã : visita a comerciantes na avenida integração
Tarde: gravação de programa eleitoral
Produção de vídeos para a campanha.
Visita aos pontos de transporte da zona rural.
Noite: Live com candidato a vereador
Candidato Zé Raimundo Fontes (PT)
Quinta-feira 08/10/2020
8h – Roda de Conversa no Iguá
16h – Reuniões com candidatos do PCdoB. Local: Comitê 16h
18h – Ato de lançamento de campanha de candidato a vereador
19h30 – Live com candidato a vereador
Candidato David Salomão (PRTB)
Quinta-feira 08/10/2020
08/10-Manha e tarde.
Campanha na rua e Carreata.
Noite: Reunião com a equipe interna.
O prefeito de Itabuna, e candidato à reeleição, Fernando Gomes, teve um recurso não admitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que o torna inelegível. Gomes tentou um recurso especial ao TJ-BA após um acórdão [decisão colegiada] da Terceira Câmara Cível do tribunal que tinha negado outro recurso do gestor.
O fato se refere à acusação de improbidade administrativa [ato ilegal de agente público] feita pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) contra o prefeito. Segundo o Parquet, Fernando Gomes cometeu ilegalidade na contratação de duas pessoas, sem concurso público, para o serviço de Zona Azul em outra gestão dele durante o período 1997-2000. Essa última decisão desfavorável ao gestor foi publicada no dia 29 de setembro.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pode ter uma nova baixa no quadro de deputados estaduais. Tramita em estágio avançado no Tribunal Superior Eleitoral uma ação que pode culminar na cassação do mandato de Marcell Moraes (PSDB).
O caso seria julgado pelo plenário da Corte já na sessão desta quinta-feira (8), mas foi retirado da pauta a pedido do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, segundo informou a assessoria de comunicação do tribunal. A justificativa para o ato, no entanto, não foi informada. Ainda não há prazo para que a ação contra o deputado estadual seja colocada para apreciação dos ministros, mas o fato de o processo estar apto para votação indica que isto não deve demorar.
O TSE vai julgar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que absolveu Marcell em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico.
No processo, o deputado estadual é acusado de realizar em 2018, no período pré-eleitoral, em vários municípios baianos, campanhas de vacinação e castração gratuitos de cães e gatos a preços baixos. A partir disto, o então candidato à reeleição para a AL-BA realizava a maciça exposição de sua imagem, atrelada aos serviços prestados. A situação do parlamentar é semelhante à do colega Targino, que foi absolvido pelo TRE-BA, mas teve o mandato cassado após o TSE reverter a decisão por unanimidade
“O investigado Marcell Carvalho de Moraes teve sua imagem associada ao atendimento veterinário à população do Estado da Bahia, com forte apelo visual de sua imagem, durante o ano de 2018. De fato, consoante assentado no acórdão recorrido, o deputado investigado sempre teve sua imagem veiculada à defesa dos animais, mas os autos desvelaram que a sua atuação no ano eleitoral excedeu aos limites da filantropia e teve nítida conotação eleitoral, verdadeiramente “queimando a largada” da campanha e vilipendiando os princípios norteadores do processo eleitoral”, argumenta o MPE em recurso ordinário encaminhado à Corte Superior Eleitoral.
Além da cassação do diploma, que culmina na perda do mandato, o Ministério Público Eleitoral pede que Marcell fique inelegível por 8 anos, contados a partir de 2018. * Bahia Notícias.
Em afronta à Lei 9.504/97 referente as Eleições, o prefeito Herzem Gusmão (MDB) voltou a ser multado, como candidato à reeleição, pela quinta vez consecutiva.
A lei prevê que nos três meses que antecedem o pleito, a propaganda institucional, seja de que natureza for, somente poderá ser utilizada, em caso de extrema urgência e gravidade, assim reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral.
Na decisão publicada pela Justiça nessa terça-feira, 6, ao aplicar uma multa no valor de R$ 15.961,50, o juiz da 41ª zona eleitoral, Cláudio Daltro, entendeu que o gestor voltou a se valer do cargo para utilizar o site oficial da Prefeitura em proveito próprio, com veiculação de publicidade de caráter institucional.
O pedido liminar solicitou que fosse removida do site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, “abstendo-se de promovê-la novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade”, a notícia veiculada no último dia 07/09/2020, informando que a data comemorativa (Independência do Brasil) foi celebrada pela Prefeitura através de bandeiras hasteadas pela cidade e que no próximo dia 21 haverá (houve) uma exposição patrocinada pela SMED, no Planetário Professor Everardo Públio de Castro, intitulada de “Cibernética: Evolução e Arte”.
Os valores somados com as cinco multas chegam a R$ 63 mil. Herzem declarou patrimônio de R$ 153.661,10 à Justiça Eleitoral. A defesa do prefeito ainda não se manifestou sobre a sentença.
Segundo a sentença, o prefeito deve efetuar a exclusão das postagens/publicidades de igual teor das que foram debatidas nos autos, inclusive aquelas postadas nos dias 15, 18 e 20/09/2020, imediatamente, a contar da sua notificação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$500 reais. * Sudoeste Digital
Mesmo tendo sido multado nas vezes anteriores e notificado a retirar todo o material vedado do site, o prefeito e candidato á reeleição não teria acatado a decisão e, segundo o juiz, mantido o conteúdo. As multa diárias foram aplicadas. A sentença faz essa observação, conforme abaixo:
A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.
Alto-falante
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Brindes
É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.
Cargos públicos
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.
Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.
Comícios e shows
Comícios são autorizados das 8h à 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24 horas antes da realização do comício.
Cartazes
Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso.
Cavalete
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.
Folhetos
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.
Inaugurações
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.
Internet
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.
Propaganda política
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádios comunitárias e televisão por assinatura. Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.
No dia da eleição
No dia da votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos. A “cola” eleitoral, quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada. G1