Camara de Vereadores - Titulo Cidadão
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O presidente Jair Bolsonaro descobriu nesta segunda-feira (31) que está com cálculo renal. Segundo informações da CNN Brasil, o diagnóstico foi feito após Bolsonaro realizar ultrassonografia no Departamento Médico do Planalto.

Ele deve passar por cateterismo em setembro, para retirada do cálculo. De acordo com o presidente, a pedra é um pouco maior que um caroço de feijão.

No início de julho, Bolsonaro foi diagnosticado com a Covid-19 e precisou ficar em isolamento no tratamento da doença. Mesmo assim, quebrou a medida, defendida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das mais eficazes no combate à pandemia, ao juntar jornalistas em coletiva para divulgar que estava infectado.

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Em entrevista ao programa Redação Brasil nesta terça-feira (01), o pré candidato à prefeitura de Vitória da Conquista Romilson Filho (PP) falou sobre suas principais propostas eleitorais nas disputas das eleições deste ano.

De acordo com Romilson, atualmente o seu grupo, intitulado Grupo Independente, possui o apoio de 5 partidos, podendo chegar a 7. “Nossa pré-candidatura é pra valer”, afirma o pré-candidato. 

OUÇA:

 

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A reforma política de 2016 já havia acarretado algumas mudanças em relação ao Código Eleitoral, a Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos.

Mesmo com essas mudanças, a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral coloca em prática uma série de medidas que podem acabar gerando muitos questionamentos para quem deseja se candidatar. São estes pequenos detalhes que podem fazer a diferença e gerar algumas dores de cabeça, caso as restrições e normas não sejam seguidas à risca.

O período eleitoral

A Campanha Eleitoral 2020 (referente ao primeiro turno) tem início no dia 27 de setembro, de acordo com o novo Calendário Eleitoral devido ao adiamento consequente da pandemia do Covid-19. Propagandas realizadas antes deste período constituem como propaganda eleitoral antecipada, estando sujeita à penalizações.

Propaganda eleitoral no rádio e na TV

O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será a partir do dia 27 de agosto até o dia 12 de novembro (3 dias antes das eleições). Vale lembrar que esse espaço de rádio e TV são gratuitos.

Cabos eleitorais

Cada candidato pode ter o equivalente a 1% do eleitorado em número de cabos eleitorais. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, é permitido adicionar um cabo a mais para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Sendo assim, em uma cidade que tem 30 mil eleitores, o candidato poderá contratar até 300 cabos eleitorais. Caso tenha 31 mil eleitores

Teto de gastos nas campanhas

Em 2016 foi foi fixado pela primeira vez um teto de gastos para campanha de vereadores e prefeitos. Cada cidade tem um limite diferente para cada cargo.
O limite mínimo fixado nas cidades com menos de 10 mil eleitores é de R$ 108 mil para candidatos a prefeito e R$ 10,8 mil para candidatos a vereador.

Procure saber qual o teto de gastos fixado para sua cidade. As regras são as mesmas decididas para 2016, apenas corrigindo a inflação.

O candidato ainda poderá usar de recursos próprios para financiar sua campanha, desde que que não ultrapasse 10% do limite previsto para o cargo que está concorrendo.

O que pode ser feito:

Propaganda eleitoral em vias públicas

É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.

Alto-falantes ou amplificadores

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre 8 e 22 horas. Se for junto com comício o horário é entre 8 e 24 horas. (Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.504/97).
Vale lembrar que mesmo com essa permissão, o candidato só poderá usar este tipo de equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como:

  • Escolas;

  • Bibliotecas Públicas;

  • Quartéis militares;

  • Igrejas;

  • Teatro (em funcionamento);

  • Sedes do poder legislativo e executivo.

Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral

Desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).

Comício

A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Trio elétrico

Apenas para a sonorização de comícios. (Art. 39, § 10º, da Lei nº 9.504/97).

Utilização de símbolos e imagens

Permitido, salvo nas hipóteses vedadas em lei.

Propaganda na imprensa

São permitidas até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide. E deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção, segundo art. 43 da Lei nº 9.504/97.

Propaganda paga

A realização de anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites para candidatos, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, foi autorizada a partir de 2017.

O que não pode:

Outdoors

Está vedado o uso de outdoors tanto impressos quanto eletrônicos nas campanhas.

Telemarketing

Envelopamentos em carros

A prática de cobrir o carro totalmente com adesivo (envelopamento) é proibida, mas poderá usar adesivos pequenos ou mesmo usar adesivo microperfurado no parabrisa.

Brindes

É proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Simulador de urna eletrônica

Showmício (comício com show de artistas)

Não é permitido que apresentações artísticas sejam usadas para entreter público em um comício ou reunião eleitoral.

Propaganda em bens públicos

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. (Art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97).

Além dos bens públicos, também é proibido qualquer tipo de propaganda em clubes, estádios, templos, cinemas, ginásios e lojas, mesmo que esses lugares sejam privados.

Propaganda com materiais não fixos

É proibido o uso de cavaletes, faixas, placas, bonecos ou outro tipo de propaganda parecida em vias públicas, como calçadas e praças. Quem fizer propaganda com cavaletes em vias públicas será notificado para retirar a propaganda irregular.

Propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

Uso de efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições e desenhos animados nas propagandas eleitorais.

Véspera da eleição

As ações como distribuição de panfletos, adesivos, santinhos, promoção de carreatas entre outros, poderão ser feitas até as 22 horas do dia 14 de novembro.

No dia das eleições

  • É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

  • São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

  • No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

  • Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

  • Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.

  • Está proibido no dia da votação, publicar ou impulsionar conteúdos na internet.

 

Matéria: neritpolitica.com.br

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Foi publicado hoje (30), no Diário Oficial do Município, o Decreto 20.496 que estabelece as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 em Vitória da Conquista.

O Decreto mantém a quarta fase de reabertura gradual das atividades econômicas dos estabelecimentos comerciais, desde que cumpram rigorosamente os protocolos de segurança. Já as aulas presenciais da Rede Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior, estão suspensas por mais 30 dias.

Com o objetivo reduzir a circulação do coronavírus e proteger a população, o decreto ainda veda, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso, entregues manualmente a pedestres ou motoristas.

A Prefeitura de Vitória da Conquista vem adotando ações estratégicas de prevenção, contenção e tratamento da Covid-19 desde que os primeiros casos suspeitos surgiram, em fevereiro deste ano. As medidas precoces da Administração Municipal, juntamente com a consciência e esforço da população, possibilitaram que o município tenha um dos menores índices de mortalidade do Nordeste. Ainda assim, é importante que os cuidados continuem reforçados.

O uso de máscaras permanece obrigatório no transporte público e estabelecimentos comerciais e recomenda-se que a população permaneça, sempre que possível, em isolamento social.

Acesse aqui o Decreto completo para conhecer todas as medidas

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No dia 31 de maio, Vitória da Conquista registrava 152 casos confirmados de covid-19 e cinco moradores do município haviam morrido pela doença. No dia seguinte, a prefeitura autorizou a reabertura do comércio considerado não essencial. No final do mês de junho, o número de casos cresceu 379,6% e saltou para 729. A quantidade de óbitos foi a 17, dos quais 12 no mês. Vieram julho e agosto e estamos às portas de setembro com o novo coronavírus a avançar e o governo municipal de Vitória da Conquista reafirma, com base na supremacia dos critérios do tal comitê Gestor de Crise (CGC), que não recua.

As autoridades municipais passaram um tempo em guerra de mídia com o governo do Estado, tendo como pano de fundo a quantidade de leitos hospitalares disponíveis para pacientes com o novo coronavírus, ao tempo em que parecia considerar normal o crescimento de casos e de mortes. Até mesmo as menções nos boletins lamentando as mortes parou de fazer quando foi confirmado o 24º óbito, no dia 15 de julho. Só voltou a fazê-lo no dia 8 de agosto, depois de ser insistentemente criticado nas redes sociais. Isso nos releases publicados pela Secretaria de Comunicação (Secom), porque o prefeito Herzem Gusmão, pessoalmente, até ontem não havia dedicado um linha ou áudio para lamentar as perdas em suas redes sociais, onde enaltece suas ações.

Morreram pela Covid-19 três moradores de Conquista em abril, dois em maio, 12 em junho, 43 em julho e neste mês já são 40. Vitória da Conquista chegou à marca de 100 mortes. O total de casos foi para 5.329.

O que é luto oficial? Na prática, quase nada. Apenas a bandeira a meio mastro e um documento publicado no Diário Oficial. O texto sobre a medida, publicado no site oficial, diz que a Prefeitura “não vai realizar inaugurações ou comemorações”.

Um escárnio. O luto Oficial termina no final da segunda-feira. Não havia inaugurações a fazer neste período e se fizesse comemorações o que poderíamos dizer deste governo?

Haverá um decreto de luto para cada morte que se seguirá?

Porque nossa esperança, oração e fé é para que essa pandemia, a tragédia do novo coronavírus acabe, mas a realidade nos indica que isso não vai agora, não logo. Lamentavelmente, mais mortes ocorrerão. Quantos decretos de luto oficial virão? Ou vão esperar outra “marca”, um número redondo, 110, 150, 200…?

O decreto não muda nada. Não representa uma ação do governo municipal contra a doença e as mortes que ela causa. Tudo seguirá na normalidade do protocolo CGC, da Prefeitura, de Herzem, que, finalmente, fez um vídeo lamentando as perdas de vidas conquistenses pela Covid-19.

Não dá para passar pano: mortes de pessoas não deveriam servir ao marketing político.

MATÉRIA: Jornalista Giorlando Lima- Blog do Giorlando Lima. 

Foto: Blog do Anderson. 

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A executiva estadual do PSDB oficializou, em encontrado realizado na manhã desta sexta-feira (28), a pré-candidatura a Prefeitura de Vitória da Conquista do deputado estadual Marcell Moraes.

O encontro reuniu os deputados Adolfo Viana (Federal e presidente estadual da sigla, Paulo Câmara (Estadual), Tiago Correia (Estadual) e do próprio Marcell, que na última eleição obteve 10 mil votos na capital do Sudoeste baiano, quando renovou o seu mandato na Assembleia Legislativa.

Na oportunidade, uma entrevista coletiva foi concedida. A comitiva irá se reunir com o Diretório Municipal do PSDB, que tem a frente o professor Claudionor Dutra, que já declarou apoio a reeleição do prefeito Herzem Gusmão, contrariando a pré-candidatura de Marcell. Com informações de Rodrigo Ferraz

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O Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Vitória da Conquista convoca filiadas e filiados para a Convenção Municipal que acontecerá no dia 01 de setembro de 2020, às 19h, em formato virtual por meio da ferramenta Google Meet.

O encontro debaterá as estratégias do partido para as eleições municipais de 2020, incluindo definições de coligações, escolha das candidaturas ao Executivo e ao Legislativo e definições dos números com que concorrerão as candidaturas.
Para garantir a segurança e a integridade da reunião, o link será enviado diretamente aos e às integrantes do partido no dia da convenção. Para isso, preencha o formulário disponibilizado nesta mensagem com as informações requisitadas.
🚩🚩
Preencha o formulário aqui: https://docs.google.com/forms/d/1hORSmZmGUaQ-fwr8Gt60igpVPWfBgpU4ob2Zr4wWLpY/viewform?edit_requested=true

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Em encontro realizado no final de tarde dessa sexta feira 28, lideranças do PSB e do PSD realizaram uma reunião que sinaliza a possibilidade de unidade para construção de uma nova força nas eleições de Vitória da Conquista desse ano.

Partidos bem estruturados nacionalmente, com grandes bancadas federais, tempo de Televisão e com dois pré candidato a a prefeito sintonizados com a onda de renovação que passa no ambiente político em todo o país. Mozart Tanajura pré candidato a prefeito pelo PSB e Abel Rebouças pré candidato a prefeito pelo PSD, indicam que as suas referências estaduais Deputada Lidice da Mata e Senador Otto Alencar, aprovam essa proximidade.

Alguns aspectos foram destacados entre os presentes ao encontro: necessidade de novas lideranças para desenvolver o município que não logrou crescer economicamente na gestão do pmdbista Herzem Gusmão; recuperação de serviços públicos desprezados pelo atual governo da cidade como transporte, saúde e educação; gestão transparente pois é inexplicável contratos de tantas consultorias sem qualquer ganho para a cidade; a gestão de Herzem prometeu muito na campanha e não conseguiu cumprir 10 por cento; as lideranças do PSB e PSD entendem que é preciso resgatar a confiança do funcionalismo para comprometimento com a gestão da cidade e parar com a humilhação e sofrimento a que foram submetidos.

Convergem também na necessidade de ampliar as parcerias com instituições como universidades para que o conhecimento sirva para projetos de cidades sustentáveis e inteligentes. Após as discussões os partidos e seus pre candidatos voltarão a se encontrar na próxima semana.

O grande dilema é a cabeça de chapa: quem melhor representa o sentimento de renovação na cidade e que pode liderar o projeto mudancista? Mozart Tanajura ou Abel Rebouças? Resolvendo essa questão teremos, sem dúvida, a grande novidade das eleições 2020 em nosso município.

 

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Uma gravação entregue ao Intercept reforça elos antigos entre o advogado Frederick Wassef e Jair Bolsonaro que o entorno presidencial tem feito força para negar. No áudio, o dono da casa em Atibaia onde foi preso o tesoureiro dos Bolsonaro, Fabrício Queiroz, diz ter autorização de Jair para passar a defesa do então presidenciável em duas ações no Supremo Tribunal Federal para as mãos de Arnaldo Faivro Busato Filho. ASSISTA:   Busato é o advogado que, como mostrou o jornal O Globo esta semana, recebeu de Wassef pagamentos que somam R$ 276 mil. Ele admite o pagamento, mas nega que tenha sido por defender Bolsonaro. A conversa foi gravada em junho de 2017. Nela, Wassef fala a interlocutor que havia sido "autorizado pelo próprio Bolsonaro a botar um dos feras respeitados da advocacia" nos casos que tiravam o sono do presidenciável. Tratavam-se de duas ações abertas contra o ex-militar de extrema direita pela deputada Maria do Rosário, do PT gaúcho, no STF. Ela foi à justiça após Bolsonaro afirmar, na Câmara, que ela “não merecia ser estuprada” por ser, segundo ele, muito feia. Uma condenação criminal no Supremo poderia abrir margem a pedidos de impugnação da candidatura de Bolsonaro em 2018. Wassef também chama ministros do Supremo de “bandidos”. | The Intercept Brasil.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas eleições municipais de 2020 em uma hora por causa da pandemia da Covid-19.

  • O horário será das 7h às 17h(considerando o horário local) no primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro
  • Onde for necessário, esse horário também vai valer para o segundo turno, no dia 29 de novembro.
  • O horário de votação de 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

A decisão foi tomada por Barroso na noite de quinta-feira (27). A intenção, diz o TSE, é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança, além de tentar reduzir a possibilidade de aglomeração nos locais de votação.

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).

O TSE também recebeu orientação de consultoria sanitária formada pela Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein.

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