Na próxima quinta-feira, 25, às 9h, a Câmara de Vereadores promove uma audiência pública para discutir a cultura e os espaços culturais de Vitória da Conquista em meio à pandemia da Covid-19. A iniciativa é do mandato da vereadora Nildma Ribeiro (PCdoB).
O evento contará com a presença do secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Adriano Gama, além de músicos e representantes do cenário cultural da cidade para debater medidas que podem ser tomadas para que os trabalhadores da área não sofram tanto com a crise gerada pelo novo coronavírus e as paralisações de shows e eventos por causa da pandemia.
A audiência acontece virtualmente, e o público poderá acompanhar através da página da Casa do Povo no facebook e também pela Web Rádio Câmara.
FONTE: ASCOM / CMVC.
Segundo a coluna Satélite, do Correio, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima sexta-feira (26) se o ex-ministro Geddel Vieira, preso e condenado a 14 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro no episódio do bunker de R$ 51 milhões, poderá migrar para a prisão domiciliar.
A defesa de Geddel alega que o ex-ministro dos governos Dilma e Temer corre risco de contágio por Covid-19 no Centro de Observação Penal (COP), onde está preso, no presídio da Mata Escura.
A tendência é que Geddel seja solto, já que em casos semelhantes os presos acabaram nas ruas.
FONTE: Notícia Livre.
O governador Rui Costa anunciou a criação de uma unidade dedicada a cuidar da saúde do homem, nos moldes do Hospital da Mulher que funciona na Cidade Baixa. Rui também falou das ampliações do Hospital Roberto Santos, em Salvador.
OUÇA:
O Governador Rui Costa destaca que hoje o número de curados é maior que os casos de ativos da Covid-19 na Bahia. Rui chama a atenção para a taxa de óbitos e citou ainda a curva de crescimento em algumas cidades do interior do Estado.
OUÇA a entrevista:
O Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.
O texto aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer:
— Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são os destinados na legislação.
Convenções e campanhas
As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.
A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
PEC
Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.
O relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
O relator ressaltou que a necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos como as convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton enfatizou que essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária e especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo Senado na segunda-feira (22), com a presença de senadores e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— Face a todo esse quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020 — completou o relator.
TSE
Weverton ainda optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.
Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
Já quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.
Nova data
A definição da nova data não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no números de casos de contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Rose de Freitas sugeriram que a votação seja adiada para dezembro.
Ciro Nogueira (PP-PI), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entre outros, defenderam a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos atuais mandatos para coincidência de pleitos em 2022.
— O adiamento apenas por 30 dias não vai resolver essa situação. A campanha já começou, nós vamos apenas estender o tempo dessa campanha. O melhor é não ter essa eleição porque vai prejudicar a população, nós vamos perder vidas nessa eleição. Eu defendo que nós adiemos para 2022, é o mais sensato, é o melhor — declarou Ciro Nogueira.
Para o senador Randolfe Rodrigues, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria como “se aproveitar do vírus” para prorrogar mandatos.
Em resposta, o relator ressaltou que a unificação das eleições é tema de reforma política e não está em discussão no momento.
— Neste momento, a matéria é o adiamento das eleições, em torno do qual a República se reuniu. A minha tarefa foi definir uma regra para esse adiamento. Se amanhã, porventura, com todas as opções que foram dadas, não der certo, e se a República entender que prorroguemos os mandatos, isso tem que ser um grande acordo, com “a” maiúsculo e não com “c” de casuísmo — destacou o senador Weverton.
Fonte: Agência Senado
Uma decisão da Justiça Federal, divulgada nesta terça-feira (23), obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal. O descumprimento da medida implica pena de multa diária de R$ 2 mil.
A determinação atende a uma ação civil pública movida por advogado. Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A fiscalização do uso efetivo de máscaras faciais de proteção por toda população, além do uso pelo presidente e servidores do governo, ficará a cargo do Distrito Federal.
Na ação popular a justificativa é de que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.