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Durante o quadro Pingos nos Is desta segunda-feira (8), o radialista Deusdete Dias destacou a contradição entre a alta arrecadação para os cofres públicos de Vitória da Conquista e os anúncios de vendas de terrenos públicos. Ele ressaltou o aumento nos valores arrecadados ao decorrer dos anos e pontuou o pequeno avanço na estrutura do município.

Os valores para os anos seguintes podem atingir a marca de R$2 bilhões. Entretanto, loteamentos foram negligenciados pela gestão municipal, o que resultou no anúncio de venda dos mesmos.
Deusdete Dias pontuou o tamanho dos terrenos em comparação com o valor mínimo que é cobrado por cada um, expressando sua preocupação para como eles serão gerenciados pelos futuros proprietários.

Pingo nos Is – Editorial com Deusdete Dias na Rádio UP

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O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou um conjunto de leis que asseguram ganhos salariais para mais de 45 mil servidores públicos estaduais nesta segunda-feira (8), em Salvador. As medidas contemplam 55 carreiras, entre elas das áreas de Fiscalização e Regulação, Gestão Pública, Obras Públicas, Desenvolvimento Fazendário, Magistério Público das universidades estaduais e Especialistas em Informações Econômicas e Sociais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).

Os reajustes variam entre 10,2% e 22,1%, escalonados ao longo de 2025 e 2026. A implementação ocorrerá já nas folhas de pagamento de setembro e outubro, a depender da carreira.

De acordo com o governo, as medidas terão impacto de R$ 128,33 milhões ainda em 2025, além de R$ 408,06 milhões em 2026 e R$ 457,54 milhões em 2027. Os índices foram definidos após acordos entre o Estado e entidades representativas das categorias.

O governador destacou a importância da medida para a valorização dos servidores:“Este momento representa uma superação. Mesmo com a sanção desses projetos, é apenas uma etapa, pois novas demandas surgirão. Precisamos monitorar os ganhos e perdas desse movimento”, afirmou Jerônimo

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O presidente Lula participa nesta segunda-feira (8) de uma reunião virtual com os líderes dos países que fazem parte do Brics. A reunião está marcada para 9h.

O governo brasileiro organizou o encontro, que está no comando rotativo do bloco: Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia, Irã e Arábia Saudita.

De acordo com os integrantes do governo, o encontro não deve discutir apenas o tarifaço dos Estados Unidos. A expectativa é de que o presidente brasileiro reforce a defesa da soberania brasileira, de forma mais tranquila.

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A segunda semana do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado segue com forte esquema de segurança na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A operação é integrada entre a Secretaria de Segurança Pública do DF e a Polícia Judicial, responsável pela proteção do STF.

Desde o fim de agosto, o policiamento no Supremo foi ampliado com 30 policiais vindos de tribunais de todo o país, além de reforço da Polícia do Senado, que utilizou cães farejadores para varreduras no entorno do Anexo 2 do tribunal. A medida visa garantir a segurança dos ministros, do prédio e dos arredores durante as sessões.

O julgamento do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe começou na semana passada e segue nesta, com sessões marcadas até sexta-feira (12). Após as manifestações da PGR e das defesas, os ministros da Primeira Turma do STF começam a votar e definir as penas dos réus, caso sejam condenados.

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Foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 14.962/2025, que altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia. A nova legislação promove uma ampla reorganização na corporação, fixando o efetivo em 47.194 policiais militares, criando batalhões e unidades especializadas, além de aumentar significativamente os cargos de direção e funções comissionadas.

Entre as mudanças, destacam-se:

·       Criação de oito novos Batalhões de Polícia Militar (do 25º ao 32º BPM);

·       Instituição de cinco Batalhões de Policiamento Tático, atuando em Salvador e Região Metropolitana;

·       Reforço no policiamento regional com a criação dos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

·       Ampliação de unidades especializadas, como o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha, Batalhão Escolar, Batalhão de Prevenção a Furtos e Roubos a Veículos e Coletivos, Batalhão de Turismo, entre outros;

·       Estruturação de novos centros administrativos: Centro de Polícia Judiciária Militar, Centro de Captação de Recursos e Centro de Gestão Patrimonial;

·       Aumento expressivo de cargos comissionados, com destaque para 49 comandantes de batalhão, 130 comandantes de companhias independentes e 298 coordenadores III.

Também foram extintas unidades e cargos, a exemplo da 15ª, 24ª, 33ª e 40ª Companhias Independentes, além de cinco Companhias de Policiamento Tático.

Análise conclusiva

A reforma estrutural da Polícia Militar da Bahia sinaliza uma tentativa de modernizar a corporação, expandindo sua presença territorial e criando unidades especializadas voltadas a demandas específicas da segurança pública, como a proteção às mulheres, o patrulhamento escolar e o combate a furtos e roubos de veículos e coletivos.

Por outro lado, o aumento expressivo de cargos de comando e direção levanta debates sobre o real impacto da medida no policiamento ostensivo. Se, de um lado, há a expectativa de maior eficiência administrativa, de outro permanece a dúvida se a expansão da máquina gerencial não será mais um peso no orçamento público em detrimento da valorização da base operacional.

A efetividade da lei dependerá, portanto, da capacidade do governo em equilibrar a criação de novas estruturas com investimentos em condições de trabalho, treinamento e valorização salarial da tropa — fatores essenciais para que a Polícia Militar cumpra sua função constitucional de garantir a segurança da população baiana.

Vide abaixo íntegra da Lei:

LEI Nº 14.962 DE 05.09.2025     (DOE de 06.05.2025.)

Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  – A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

Art.  – ……………………………………………………………………………………

IV – ……………………………………………………………………………………………

a) Centro de Polícia Judiciária Militar;

VI – ……………………………………………………………………………………………

a) ……………………………………………………………………………………………….

1. ……………………………………………………………………………………………….

2. Centro de Captação de Recursos;

…………………………………………………………………………………………………..

c) ……………………………………………………………………………………………….

1. ……………………………………………………………………………………………….

3. Centro de Gestão Patrimonial;

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 16 – ……………………………………………………………………………………

Parágrafo único – ……………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………………………………

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

II – ……………………………………………………………………………………………..

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

III – …………………………………………………………………………………………….

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

IV – ……………………………………………………………………………………………

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Esquadrão de Motociclistas;

V – ……………………………………………………………………………………………..

b) Batalhão de Policiamento Tático;

c) Companhias Independentes de Polícia Militar;

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

VI – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

VII – …………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

VIII – ………………………………………………………………………………………….

d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;

e) Esquadrão de Motociclistas;

IX – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

X – ……………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

XI – ……………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

XII – …………………………………………………………………………………………..

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIII – ………………………………………………………………………………………….

d) Esquadrão de Motociclistas;

XIV – …………………………………………………………………………………………

d) Esquadrão de Motociclistas;

XV – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVI – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVII – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:

a) Batalhões de Polícia Militar;

b) Companhias Independentes de Polícia Militar;

c) Companhia Independente de Policiamento Tático;

d) Esquadrão de Motociclistas;

XVIII – Comando de Policiamento Especializado:

a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;

b) Esquadrões de Polícia Montada;

c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;

d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;

XIX – Comando de Policiamento em Missões Especiais:

a) Batalhão de Polícia de Choque;

b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;

c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;

d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;

XX – Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:

a) Batalhão de Polícia Rodoviária;

b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

XXI – Comando de Policiamento de Apoio Operacional:

a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher – Maria da Penha;

b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;

c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;

d) Batalhão de Policiamento Escolar;

e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;

f) Batalhão de Policiamento Turístico;

g) Batalhão de Polícia de Guardas;

h) Esquadrão de Motociclistas;

i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;

j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos.” (NR)

Art. 19A – O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos.” (NR)

Art. 23A – O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia – PMBA.” (NR)

Art. 25A – O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar.” (NR)

Art. 42 – ……………………………………………………………………………………

§  – ………………………………………………………………………………………….

III-A – Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 55 – O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.

…………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 64C – Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I – Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;

II – Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;

III – Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;

IV – 25º Batalhão de Polícia Militar;

V – 26º Batalhão de Polícia Militar;

VI – 27º Batalhão de Polícia Militar;

VII – 28º Batalhão de Polícia Militar;

VIII – 29º Batalhão de Polícia Militar;

IX – 30º Batalhão de Polícia Militar;

X – 31º Batalhão de Polícia Militar;

XI – 32º Batalhão de Polícia Militar;

XII – 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital – Atlântico, Regional da Capital – Baia de Todos os Santos, Regional da Capital – Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;

XIII – 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;

XIV – 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;

XV – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;

XVI – 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;

XVII – o Centro de Polícia Judiciária Militar;

XVIII – o Centro de Captação de Recursos;

XIX – o Centro de Gestão Patrimonial.” (NR)

Art. 65C – Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:

I – 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo

DAS-2B;

II – 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;

III – 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;

IV – 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;

V – 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;

VI – 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;

VII – 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;

VIII – 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;

IX – 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

X – 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;

XI – 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;

XII – 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;

XIII – 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.” (NR)

Art. 66G – Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:

I – 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;

II – 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;

III – 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4.” (NR)

Art. 68B – Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:

I – a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;

II – a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;

III – a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;

IV – a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;

V- 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático.” (NR)

Art.  – Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art.  – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.

Art.  – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art.  – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

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Em  entrevista ao Band Bahia, ocorrida nesta quinta-feira (04), o deputado estadual Tiago Correia (UB) falou pela primeira vez sobre a pré-Candidatura  do marido da prefeita Sheila Lemos (UB), Wagner Alves a deputado estadual.

Ele afirma que acha legítimo que a prefeita queira lançar o marido dela como candidato a deputado estadual, mas que foi pego de surpresa com a notícia.

 

“É lógico, Vito, que essa informação pegou a todos de surpresa, eu acho que não só o meio político, mas a imprensa, ninguém esperava que o Wagner quisesse ser candidato a deputado estadual, mas falo mais uma vez, quem tem me perguntado, que é totalmente legítimo o desejo de Wagner ser candidato a deputado, ninguém pode tirar esse desejo dele. E legítimo também a prefeita querer lançar o marido dela candidato a deputado estadual, mas é claro que a gente foi pego de surpresa, dado todo o esforço e trabalho que a gente tem na cidade, buscando a expectativa nas próximas eleições. Então, Sheila sempre foi uma grande amiga, toda a sua família, mãe, dona Irma, Wagner também um grande amigo, eu acho que no momento certo ela deve sentar não só comigo, mas também com outros deputados de Conquista, que têm votação no município, deputados da base, se você pegar a votação de Conquista, diversos deputados tiveram mais do que 2 mil votos em Vitória da Conquista, mas o que nós estamos aguardando até o momento é sentar para ver de que forma será desenhada essa movimentação”. Disse.

 

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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), por meio de sua Mesa Diretora, apresentou o apoio a um texto que busca a redefinição do equilíbrio federativo no Brasil. Através da aprovação de um Projeto de Resolução (3.301/2025), a AL-BA apoiou a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) para alterar os artigos 27 e 75 da Carta Magna. A iniciativa foi protocolada nesta terça-feira (2) e ainda será votada em plenário.

Na justificativa, a Casa Legislativa quer “resgatar” e fortalecer prerrogativas dos estados, ao alegar que as mesmas foram “drenadas” por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC busca assegurar maior autonomia às Assembleias Legislativas e aos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), além de alinhar o tratamento dado a diferentes poderes e esferas administrativas no contexto federativo. As mudanças propostas abrangem temas como a remuneração de deputados estaduais, a eleição de Mesas Diretoras, o julgamento de governadores, a sucessão em casos de dupla vacância e a composição dos TCEs.

Entre os principais pontos da proposta estão:

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O Desembargador Jatahy Júnior formalizou, por meio de uma carta dirigida aos colegas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sua candidatura à Presidência da Corte para o biênio 2026–2028. Com uma trajetória de 39 anos no Judiciário, o magistrado destacou em sua mensagem a necessidade de unir eficiência e humanização na Justiça, propondo uma gestão centrada no capital humano, na inovação tecnológica e no fortalecimento institucional.

Um dos pilares centrais de sua proposta é a valorização dos magistrados, servidores e colaboradores. O desembargador defende não haver Justiça forte sem pessoas valorizadas, e por isso propõe políticas de apoio e desenvolvimento, melhoria das condições de trabalho, avanços remuneratórios, incluindo a atualização do Plano de Cargos e Salários – e a promoção de um ambiente institucional saudável. O fortalecimento dos gabinetes de primeiro e segundo graus também foi mencionado como prioridade.
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Durante a sessão da Câmara Municipal nesta quarta-feira (3), o vereador Alexandre Xandó (PT) fez um pronunciamento contundente sobre dois temas centrais: o julgamento de militares envolvidos na tentativa de golpe de Estado em 2023 e a polêmica venda de terrenos públicos pela Prefeitura.
Xandó classificou como histórico o momento vivido no Brasil com a responsabilização de militares envolvidos em ações contra o Estado Democrático de Direito. “Vivemos um momento histórico no país. Generais no banco dos réus. Esse momento vai ter importância para a democracia, porque nós temos uma trajetória de golpes e tentativas de golpes ao longo da história desse país”, afirmou.
O parlamentar ressaltou que, tradicionalmente, os responsáveis por esses atos sequer eram processados, e que agora o país dá um passo importante rumo à consolidação democrática. Ele também se posicionou contra qualquer possibilidade de anistia: “A anistia a um caso como esse significa dar uma carta branca para aqueles que pensam em ações futuras”.

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Durante a sessão da Câmara Municipal desta quarta-feira (03), o vereador Andreson Ribeiro (PCdoB) fez um alerta contundente sobre o que classificou como um dos possíveis maiores escândalos da história recente de Vitória da Conquista: a venda irregular de áreas públicas pela Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC).
O parlamentar denunciou que áreas verdes e institucionais do bairro Morada dos Pássaros estariam sendo leiloadas, mesmo que o bairro não tenha áreas de lazer, esporte ou uso coletivo. “Como se desafeta uma área verde em um bairro que sequer tem espaço de lazer? Isso é gravíssimo. Eu quero acreditar que a prefeita não tenha ciência disso, que seja obra de algum rato dentro do governo tentando se beneficiar. Mas a Câmara precisa se levantar contra isso”, declarou.
Segundo Andreson, as áreas em questão sequer estavam listadas no site da EMURC, o que, para ele, agrava ainda mais a situação. “Estamos tratando de bens públicos. O mínimo que se espera é transparência e publicidade. Isso é um golpe contra o patrimônio do povo”, afirmou.
O vereador ainda convocou a imprensa local a se engajar na denúncia e acompanhar de perto os desdobramentos do caso. “Não podemos permitir que essa manobra passe despercebida. A sociedade, a imprensa, esta Casa, todos precisamos lutar juntos contra esse absurdo”, conclamou.
Andreson também criticou a falta de ações efetivas para geração de emprego e renda no município, citando o projeto do Polo Têxtil, prometido pela gestão municipal há dois anos. “Lançaram uma revista anunciando a obra como solução para o desenvolvimento econômico, mas foi apenas mais um engodo eleitoral, que serviu para tentar viabilizar a reeleição. Nada saiu do papel”, lamentou.
Por Andréa Póvoas/ASCOM/CMVC
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