Camara de Vereadores - Titulo Cidadão
CORTINA E CIA COLCHÕES
VickPark 1

Após apresentarem recursos e havendo sido  sanado as inconsistências que impediram o registro, os candidatos Romilson Filho (PP) e Cabo Herling (PSL)   já estão quites com a Justiça Eleitoral e podem prosseguir na disputa à prefeitura de Vitória da Conquista.

O candidato Cabo Herling (PSL), apresentou à Justiça Eleitoral a comprovação de sua filiação partidária, tento sua sentença reformada e sua candidatura deferida.

VEJA a sentença:

Sentença

Já o candidato Romilson Filho (PP) apresentou a comprovação que estava quite com a Justiça Eleitoral e teve a sentença reformada pela juíza eleitoral Márcia da Silva Abreu, da 040º Zona de Vitória da Conquista.

O candidato Paulinho Monteiro (PSOL), vice na chapa do Professor Ferdinand (PSOL) teve a a candidatura indeferida por não apresentar certidão Criminal da Justiça Estadual de 1º Grau e não se manifestar dentro do prazo, mas, segundo informações, o candidato já apresentou o documento e aguarda reavaliação do juiz.

Os demais candidatos, David Salomão (PRTB), Herzem Gusmão (MDB), Maris Stella (REDE), Professor Ferdinand (PSOL) e Zé Raimundo (PT) estão ‘quites com a justiça eleitoral e permanecem na disputa.

 

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Em meio a uma guerra política em torno das vacinas contra a Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro defendeu neste sábado (24), em tom de piada, que a obrigatoriedade da vacinação só pode ser aplicada a cachorro.

“Vacina obrigatória só aqui no Faísca”, publicou, junto com uma foto ao lado do seu cachorro no Palácio do Alvorada.

VEJA:

A declaração representa um novo ataque do presidente à obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19, tema que pode ser levado à Justiça. Na quarta-feira (24), Bolsonaro esvaziou um acordo anunciado na véspera por seu ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para compra de 46 milhões de doses da vacina Coronavac, em desenvolvimento pela chinesa Sinovac com o Instituto do Butantan, ligado ao governo paulista.

“Não será comprada”, escreveu Bolsonaro em letras maiúsculas em uma rede social.

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Veja quais são os compromissos públicos dos  candidatos à prefeitura de Vitória da Conquista para este Sábado (24).

 

Candidato Herzem Gusmão (MDB)
Sábado, 24/10/2020
Manhã – Gravação de Programa Eleitoral;
Tarde – Caravana na zona rural;
Noite – Reunião com lideranças políticas.
Candidato Ferdinand Martins (PSOL) 
Sábado 24/10/2020 

Manhã – Sem agenda de campanha

Tarde – Organiza Carreata
Noite -Reunião online com apoiadores
Candidato Zé Raimundo Fontes (PT)
Sábado 24/10/2020 
Manhã
– Grande Carreata com Rui Costa e lideranças
Candidato David Salomão (PRTB)
Sábado 24/10/2020 
24/10- Manhã e tarde
Campanha na rua e Carreata
Cidade e zona rural.
Os candidatos Romilson Filho (PP), Maris Stella ( REDE) e Cabo Herling ( PSC) não enviaram suas agendas para este sábado. 
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No começo da semana, o presidente Bolsonaro mandou dois ministros a São Paulo, Fabio Wejngarten e Ricardo Salles (logo quem!) para tentar salvar a candidatura de Celso Russomanno. Era tarde demais. O candidato do Republicanos (leia-se Igreja Universal e Record do bispo Macedo) entrou novamente em parafuso, como já aconteceu nas duas campanhas anteriores, em 2012 e 2016, quando começou liderando as pesquisas e acabou não indo nem para o segundo turno.

A 20 dias da eleição, nova pesquisa Datafolha mostra o derretimento do apresentador de TV e deputado federal: Russomanno caiu de 27% para 20% e já foi ultrapassado pelo tucano Bruno Covas, atual prefeito. que subiu de 21% para 23%. O mais impressionante nessa pesquisa é o aumento da rejeição do candidato dos evangélicos, que pulou de 21% em setembro para 38% agora, depois de receber o apoio do presidente Bolsonaro, o grande cabo eleitoral da sua campanha.

Não era para menos: segundo o Datafolha, a rejeição dos eleitores de São Paulo a Bolsonaro é de 46%, o que mostra que Russomanno ainda pode crescer bastante nesse quesito. Ex-vice de João Doria, que deixou a prefeitura com um ano e pouco de mandato para se candidatar a governador, Bruno Covas, ao contrário de Russomanno, esconde seu padrinho, que até agora não apareceu na campanha do tucano. Doria tem 39% de rejeição na capital paulista. * UOL notícias.

 

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A Prefeitura Municipal informa nesta quinta-feira (22) a mudança do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal.

Segundo o Decreto nº 20.591, publicado no Diário Oficial do Município, o Dia do Servidor, que seria comemorado no dia 28 (quarta-feira), será adiado para o dia 30 de novembro (sexta-feira).

A alteração ocorre pela proximidade da data com o feriado do Dia de Finados e ainda por motivos de segurança sanitária em meio a pandemia da Covid-19, onde a programação do Dia do Servidor não poderá ocorrer como de costume.

A Prefeitura ainda comunica que serão preservados os serviços essenciais, cabendo aos dirigentes de cada setor o seu devido funcionamento. *Site PMVC.

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O prefeiturável Romilson Filho (Progressista) está apto a disputar a Prefeitura de Vitória da Conquista, conforme documento enviado por sua assessoria nesta quinta-feira (22).

No início da semana, através de despacho, a Juíza Eleitoral declarou que o prefeiturável estava com sua candidatura indeferida, mas a questão foi revertida e com isso Romilson segue na sua caminhada para disputa da cadeira do chefe do Executivo Municipal. Romilson tem como candidato a vice-prefeito do empresário Kleber Avelino. Informações: Blog do Rodrigo Ferra

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Foi realizada na manhã desta sexta-feira, 23, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR), mais uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Os vereadores pediram ao poder executivo a adoção de todas as medidas necessárias para controlar os casos de coronavírus em Vitória da Conquista, que já conta com quase 180 óbitos e os índices preocupam o secretário estadual de Saúde, Fábio Vilas-Boas.

Outubro Rosa – Os parlamentares também destacaram o encerramento da Campanha Outubro Rosa, cujo objetivo é a prevenção ao câncer de mama e criticaram a falta de ação da prefeitura, afirmando que diversas mulheres têm dificuldades para ter acesso ao exame de mamografia no município.

Transporte público – Os edis também debateram a situação da Viação Cidade Verde e pediram ao Executivo que reveja o rompimento do contrato com a mesma, e caso a justiça decida realmente pela saída da empresa, que haja uma licitação seguindo todas as normas de transparência.

Cobranças – Outro ponto solicitado pelos parlamentares foi com relação à drenagem de água no bairro Miro Cairo. Foi solicitado à Secretaria de obras que seja feita uma intervenção urgente no local para que as famílias residentes ali não venham a sofrer no período de chuvas que se aproxima.

Acaepa – Por fim, os vereadores lamentaram o fechamento da ACAEPA, associação que dá assistência a crianças autistas e suas famílias. Os vereadores explicaram que esse fechamento se deu por falta de diálogo entre a instituição e o poder público municipal e clamaram para que providencias sejam tomadas para que o trabalho da ACAEPA não pare. Site Oficial CMVC.

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Veja quais são os compromissos públicos dos  candidatos à prefeitura de Vitória da Conquista para esta quinta-feira (22).

Candidato Cabo Herling (PSL/ PSC)

Quinta-feira 22/10/2020 

Manhã: entrevista a emissora de televisão

Tarde: gravação de programa eleitoral

Noite: visita a liderança religiosa

 

Zé Raimundo Fontes (PT) 

Quinta-feira 22/10/2020 

Manhã – Gravação

Tarde – Caravana no bairro Nova Cidade

Noite – Inauguração de comitê de vereador

 

Candidato David Salomão (PRTB)

Quinta-feira 22/10/2020

Manhã e tarde.
Inauguração do Comitê Central.
Campanha na rua e Carreata.

Candidato Ferdinand Martins (PSOL) 
Quinta-feira 22/10/2020 

Manhã – Organiza questões de campanha.

Tarde – Visita bairros da cidade

Noite – Interage com internautas nas redes sociais
Candidato Herzem Gusmão (MDB) 
Quinta-feira 22/10/2020 
Manhã – Gravação de Programa Eleitoral;
Tarde – Despachos administrativos na Prefeitura;
Noite – Reunião com lideranças políticas.
Maris Stella (REDE) 
Quinta-feira 22/10/2020 
Manhã: Reunião com equipe técnica e assessores da campanha;
Tarde: Engajamento e avaliação da campanha com apoiadores e público das plataformas digitais;
Noite: 20h: Projeto Lives – Mulheres no Poder com a jornalista Michelhe Carlos, na plataforma Instagram;
O candidato Romilson Filho (PP) não respondeu as solicitações da nossa equipe. 
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O ex-prefeito Zé Raimundo (PT) larga na frente para a disputa da Prefeitura Municipal em Vitória da Conquista, aponta pesquisa HOJEinData, realizada entre os dias 18 e 21 de setembro. Segundo o levantamento, o petista tem 38,68% das intenções de voto, contra 29,63% do candidato emedebista. Herzem Gusmão Pereira.

A margem de erro da pesquisa é de 3.15  pontos percentuais para mais ou para menos. Para um intervalo de confiança de 95%. Na sequência, está o vereador David Salomão (PRTB), com 6,46%. Depois, aparece MarisStella(Rede) com 2,04,  Cabo Herling (PSL),  com 0,53%, seguido do professor Ferdinand Martins, com 0,53%; além de Romilson Filho (PP)  com 0,43%

Dos entrevistados, 14% afirmaram não saber em quem votar e 7,65% disseram que irão votar em branco ou anular. Quanto a rejeição,  37,6% dos entrevistados responderam que não rejeitam nenhum dos nomes apresentados;  30,6% responderam que rejeitam o candidato Herzem Gusmão; 12,82% responderam que rejeitam o candidato Zé Raimundo; 11,74 rejeitam David Salomão;  2,80% rejeitam Maristela Schiavo, 2,37% rejeitam o Cabo Herling, 1,40% rejeitam Ferdinand Martins,  Romilson filho é rejeitado por 1,47%,  0,64% dos entrevistados disseram que rejeitam todos

Pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral, (TSE)  BA-08008/2020

Infelizmente para grande parte da população, a linguagem jurídica não alcança a devida compreensão, exatamente  porque a linguagem foge a simplicidade corriqueira da língua portuguesa,  isso permite que pessoas de má índole, aproveitem desse fato, para confundir as pessoas mais simples.

A  Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista, não impugnou qualquer pesquisa realizada pelo Instituto HojeinData,  muito pelo contrário, em resposta  à coligação política liderada pelo candidato Herzem Gusmão Pereira, disse que houve qualquer irregularidade na pesquisa  realizada entre os dias 18 e 21 de setembro de 2020, que apontou o candidato Zé Raimundo com 38,68% dos votos e Herzem Gusmão com 29,63%.  O Ministério Público, fiscal da lei e o Juiz Eleitoral, rechaçaram, ou seja, não aceitaram como verdade o que alegou  o candidato Gusmão Pereira, mantendo a divulgação da pesquisa,  o que já haviam feito de maneira provisória e, no dia 15 de outubro , manteve a divulgação sem qualquer restrição.

Assim, diante dessa derrota acachapante, não houve alternativa ao candidato, se não o exercício do direito de ficar calado. Veja a sentença do Juiz Claudio Daltro, declarando totalmente IMPROCEDENTE o que  desejava  Herzem Gusmão Pereira. Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.

Veja o documento na íntegra:

Órgão julgador: 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
Última distribuição : 06/10/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Pesquisa Eleitoral – Registro de Pesquisa Eleitoral
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Eleitoral
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-PMB / 45-PSDB / 25-DEM (REPRESENTANTE) LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (ADVOGADO)
FERNANDA LIMA ARAUJO (ADVOGADO) ADEMIR ISMERIM MEDINA (ADVOGADO) EDMUNDO RIBEIRO NETO (ADVOGADO) HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA (REPRESENTADO) CLAUBER ROSSI SILVA LOBO (ADVOGADO) RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA NUNES (ADVOGADO) PAULO NUNES DA SILVA (ADVOGADO) PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCALDA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
16631
811
15/10/2020 15:07 Sentença Sentença
JUSTIÇA ELEITORAL
041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600050-06.2020.6.05.0041 / 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
BA
REPRESENTANTE: O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-
PMB / 45-PSDB / 25-DEM
Advogados do(a) REPRESENTANTE: LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS – BA34981, FERNANDA LIMA ARAUJO –
BA61938, ADEMIR ISMERIM MEDINA – BA7829, EDMUNDO RIBEIRO NETO – BA29396
REPRESENTADO: HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA
Advogados do(a) REPRESENTADO: CLAUBER ROSSI SILVA LOBO – BA48823, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA
NUNES – BA49650, PAULO NUNES DA SILVA – BA10041
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Representação Eleitoral ingressada pela Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” visando impugnar a pesquisa eleitoral de número de identificação BA-08008/2020, realizada pela empresa Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda, sobre a preferência do eleitorado desta Comarca para os cargos de prefeito e vereador, cujo pedido de registro foi
realizado no dia 27/09/2020, com divulgação prevista para o dia 03/10/2020.
O Representante traz que, de acordo com o que dispõe o art. 2º, §7º, inc. I e IV, da Resolução TSE nº 23.600/19, a referida empresa teria até o dia seguinte da divulgação da pesquisa para proceder à complementação dos dados do registro, porém, deixou de cumprir tal obrigação, não anexando o arquivo contendo as informações necessárias, configurando-se, portanto, pesquisa
irregular, razão pela qual solicita a concessão de liminar para suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, sob pena de multa diária.
Ouvido o Ministério Público, o referido órgão manifestou-se, no parecer de ID 13405120, pela improcedência da presente representação eleitoral, uma vez que não constatou as irregularidades
apontadas pelo Representante.
A liminar solicitada foi indeferida por este Juízo na decisão de ID 13586980. A empresa Representada apresentou defesa no ID 15043146, informando que os arquivos referentes aos bairros e distritos foram inseridos no ato do registro da pesquisa, não podendo ser esta considerada como irregular, requerendo, portanto, a manutenção da divulgação da pesquisa
realizada, já que foram observadas todas as exigências legais e prazos estabelecidos e a condenação do Representante em litigância de má-fé.
O Ministério Público Eleitoral reiterou o parecer já exarado em todos os termos, entendo, porém, que não restou configurada a litigância de má-fé por parte do Representante (ID 15802117).
Esse é o breve relatório. Passo a decidir. Preconiza o art. 2º, §7º, I e IV, da Resolução do TSE de nº 23.600 de 12 de dezembro de 2019, a partir do dia de divulgação da pesquisa, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos aos bairros abrangidos ou à área em que foi realizada; ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e à composição quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na Num. 16631811 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101515072326800000015594204
Número do documento: 20101515072326800000015594204 amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.
Todavia, conforme exposto pelo Ministério Público, em seu parecer de constante do ID 13405120, o qual adoto in totum, não é possível extrair de tais dispositivos a expressa determinação de que
os referidos dados devam ser complementados mediante indexação de documentos no sistema.
Assim, estando a complementação disponível e registrada no sistema de pesquisa, independentemente de sua forma, e sendo possível encontrá-la em simples consulta ao site oficial do TRE, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), deve a pesquisa ser computada válida. Trazendo para esta decisão o julgado apresentado pela Promotora de Justiça Eleitoral, no
parecer Ministerial supramencionado:
Ementa. RECURSO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL – PESQUISA ELEITORAL –
SUPOSTA IRREGULARIDADE – DETALHAMENTO DE BAIRROS PESQUISADOS –
COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRITO NO ART. 1º, §
6º, DA RESOLUÇÃO/TSE N.º 23.364 – ARQUIVO ELETRÔNICO – AUSÊNCIA DE INDEXAÇÃO
– DADOS DISPONÍVEIS NO SISTEMA DE PESQUISA ELEITORAL – MULTA – ART. 18 DA
Resolução/TSE N. o 23.364 – NÃO INCIDÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO –
REFORMA DA SENTENÇA. – PROVIMENTO DO RECURSO. A multa prescrita no art. 18 da Resolução/TSE n.º 23.364 é cabível tão somente em caso de divulgação de pesquisa sem prévio
registro junto a Justiça Eleitoral. Precedentes. A ausência de indexação do arquivo eletrônico em PDF não compromete a regularidade da pesquisa, notadamente porquanto os dados concernentes aos locais pesquisados estão materialmente disponíveis no próprio registro da pesquisa, no sistema da Justiça Eleitoral. Na espécie, a inobservância do prazo  estabelecido no art. 1º, § 6º, da Resolução/TSE nº 23.364, para complementação dos dados referentes aos bairros onde foi realizada a pesquisa, não enseja a aplicação da multa prescrita no art. 18 do mesmo diploma normativo, notadamente por não ser possível uma ampliação das hipóteses de incidência da sanção, de modo a fazer alcançar uma situação não prevista expressamente na norma eleitoral. Recurso conhecido e provido. Acórdão. ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, afastar, na hipótese, a ocorrência de pesquisa eleitoral irregular, e, via de consequência, eximir a recorrente do pagamento da multa imposta, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações. (Processo REL 72870 RN. Publicação DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 01/10/2013, Página 6/7. Julgamento 26 de Setembro de 2013. Relator CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA). Grifei.
Nesse sentido, percebe-se que não há qualquer irregularidade na pesquisa eleitoral divulgada, considerando que a Representada procedeu com a complementação dos dados necessários para o devido registro após a divulgação da pesquisa eleitoral de nº BA-08008/2020, conforme se observa de simples pesquisa no sítio do TSE, de acordo com o art. 2º, §7º, I e IV da res. TSE nº 23.600/19. Com relação ao pedido de condenação dos Representantes em litigância de má-fé, formulado ao ID 15043146, entendo que deva o pleito ser rejeitado, uma vez que a conduta não restou configurada nos autos, estando a parte Representante defendendo o seu interesse, sem extrapolar os limites legais, utilizando-se dos meios processuais cabíveis.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, confirmo a decisão liminar proferida (id nº13586980), e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie, e determino o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado
desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Num. 16631811 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listV

Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz Eleitoral

Matéria: Blog do Paulo Nunes.
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta quarta-feira, 21, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR), os parlamentares defenderam a licitação para os dois lotes do transporte coletivo, a fim de garantir a oferta de um serviço de qualidade com a menor tarifa possível para os usuários.

Multas – Os edis revelaram que têm recebido reclamações dos taxistas que se queixam, principalmente, do alto número de multas recebidas e da falta de atenção do poder público para com a categoria.

Serviços Públicos – Cobraram também mais atenção às demandas da população do Vila Elisa, que já teve várias necessidades atendidas, mas ainda necessita de apoio do poder público. Houve cobranças de atenção à Zona Oeste, que estaria “passando, agora, às vésperas das eleições, por uma maquiagem, enquanto a Lagoa das Bateias segue totalmente abandonada”. Foram cobradas, ainda, melhorias no sistema de iluminação pública do bairro Miro Cairo, principalmente na região de acesso aos condomínios Minha Casa, Minha Vida. Também foi solicitada a manutenção e limpeza dos canteiros do bairro, que acumulam mato, sujeira e entulho.

Abastecimento de água: Na sessão desta quarta-feira (21), os vereadores agradeceram à Embasa pelo serviço de abastecimento de água realizado na região da Lagoa das Flores, Mirassol e Choça. Mas alertaram sobre a falta de água em outras regiões da Zona Rural de Vitória da Conquista.

Conquista Criança: A regularização dos pagamentos das bolsas de auxílio às mães que participam do projeto Conquista Criança foi tema de discussão na sessão desta quarta-feira (21). Foi relatado atraso nos pagamentos e solicitado que sejam regularizados a fim de evitar prejuízos para as famílias que dependem do benefício.

Saúde: Foi denunciada a falta de medicamentos em postos de saúde da Zona Rural de Vitória da Conquista, principalmente no tratamento da hipertensão e diabetes.

Causa animal: A defesa dos animais foi tema de debate, inclusive relembrando o projeto de implantação do Hospital Público Veterinário em Vitória da Conquista.

Os vereadores destacaram também que em todas as organizações humanas existem pessoas boas e ruins, e que isso não é diferente no caso da política, cabendo à população reconhecer àqueles que trabalham em defesa dos seus interesses.

Site Oficial CMVC.

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